Institucional

Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA

Raimundo Nonato Rodrigues da Costa

Prefeito(a)

Antonio Gomes Lima

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Educardo Melo

Controlador Geral

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Hugo Raphael

Assessor Jurídico

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centr0 - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Klaws Whiter

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centr0 - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões Mais informações
Erick Barros

Presidente Imap

Rua Dr. Nina Rodrigues - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 9.3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Francisco

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Thiara Lúcia do Nascimento

Diretora de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Antonio Gomes Lima

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Maisa Silva

Secretário(a)

Porcidonia Mota , Nº 11 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 9.3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Luzilvan Monteiro

Secretário(a)

Porcidonia Mota , Nº 11 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 9.3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Nonato Costa

Secretário(a)

Rua Sebastião de Abreu , Nº 72 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461--120

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Mais informações
Carlos Andre Sousa Silva

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461--120

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento Mais informações
Rodrigo Martins de Sousa

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Mais informações
Mundim Teles

Secretário(a)

Rua Dr. Nina Rodrigues , Nº 20 - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 9.3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Thais

Secretário(a)

Rua Sebastião de Abreu , Nº S/N - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 3461--120

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Domingos Lobo

Secretário(a)

Rua Sebastião de Abreu , Nº S/N - Centro - CEP: 65.430-000

de Segunda A Quinta das 08:00 às 17:00h - Sexta de 8h às 13h

(98) 9.3461-1201

cpl@vargemgrande.ma.gov.br

A Controladoria Geral do Município - CGM, criada por lei específica, compete: I - A avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantia, bem como dos direitos e haveres do Município; V - Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional; VI - Promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor; VII - Atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Chefe do Gabinete compete: I - Auxiliar e representar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, culturais, desportivas, e divulgação; II - Assessorar administrativamente o Chefe do Poder Executivo Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete; III - Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; IV - Coordenar as relações político-administrativas com outros municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; V - Obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; VI - Promover o atendimento de autoridades e do público em geral; VII - Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos; VIII - Promover a comunicação social do Governo Municipal; manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins; IX - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação; X - Coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Chefe do Poder Executivo;

Chefe do Gabinete compete: I - Auxiliar e representar o Chefe do Poder Executivo Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, culturais, desportivas, e divulgação; II - Assessorar administrativamente o Chefe do Poder Executivo Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete; III - Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; IV - Coordenar as relações político-administrativas com outros municípios e com entidades privadas e/ou governamentais; V - Obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; VI - Promover o atendimento de autoridades e do público em geral; VII - Formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos; VIII - Promover a comunicação social do Governo Municipal; manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins; IX - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação; X - Coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Chefe do Poder Executivo;

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Administração compete: I - Executar de forma centralizada as atividades relacionadas com o sistema de pessoal, elaboração de atos, preparação de processos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins, cabendo-lhe também: II - Propor políticas para a administração direta, relativas ao controle e arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Município; III - Normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de serviços gerais; IV - Propor Políticas de Controle do Patrimônio Municipal, estado de conservação dos bens imóveis e localização e conservação dos bens móveis, de uso pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração, proceder termos de responsabilidade e apurar com abertura de inquérito administrativo extravios ou desaparecimentos;

A Secretaria Municipal de Administração compete: I - Executar de forma centralizada as atividades relacionadas com o sistema de pessoal, elaboração de atos, preparação de processos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins, cabendo-lhe também: II - Propor políticas para a administração direta, relativas ao controle e arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Município; III - Normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de serviços gerais; IV - Propor Políticas de Controle do Patrimônio Municipal, estado de conservação dos bens imóveis e localização e conservação dos bens móveis, de uso pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração, proceder termos de responsabilidade e apurar com abertura de inquérito administrativo extravios ou desaparecimentos;

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, assessorar o Chefe do Poder Executivo, na formulação da política de agricultura, industria e comércio cabendo-lhe também a formulação das políticas, fundiária e de desenvolvimento das atividades agropecuárias, e de irrigação, de modo coordenado e integrado, cabendo-lhe também: I - Assistir aos lavradores e pecuaristas do Município com a difusão de técnicas agrícolas e pecuárias atualizadas; II - Praticar atividades que objetivem o aumento de produção e produtividade agropecuária; III - Estabelecer as diretrizes a nível municipal da política de ação e articulação com esfera Estadual e Federal; IV - Apoiar o extrativismo vegetal; V - Proceder a uma política de incentivo a modernização da pecuária e agricultura com a difusão de novas técnicas; VI - Proceder a pesquisa junto a comunidade produtora para aumento e melhoria da produção; VII - Executar atividade que visem o incentivo à produção em coletividade e cooperativas

À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete definir e implementar a Política Pública de Assistência Social no Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social - novembro de 2004, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, norma operacional básica NOB/SUAS - julho de 2005 e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação; I - Ordenar a despesa Pública; II - Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das conferencias municipais e as deliberações e competências do CMAS; III - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção social, baseando na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; IV - Definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social observada às diretrizes emanadas do CMAS; V - Garantir e regular a implantação de serviços e programa de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter a situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; VI - Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, articulando-o aos demais programas e serviços sociais da assistência social, bem como regular e executar os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidade advinda da ocorrência de contingência social; VII - Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; VIII - Coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso, em observância a sua lei de criação e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da proposta orçamentária, em parceria com o respectivo Conselho Municipal do Idoso e Secretaria Municipal de Assistência Social; IX - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfretamento da pobreza; X - Implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; XI - Coordenar e manter a atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de Assistência Social Municipal; XII - Apoiar técnicos e financeiramente a implantação dos serviços e programas e proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial; XIII - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio-assistenciais: XIV - Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social; XV - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do Sistema Único de Assistência Social; XVI - Formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com o órgão competente da secretaria e com instituições de ensino e de pesquisa; XVIII - Garantir a execução das políticas públicas deliberadas pelo CMDCA para criança e adolescente;

I - Elaborar e coordenar atividades artísticas e culturais. II - Coordenar a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico documental e modo coordenado e integrado. III - Coordenar as atividades da Biblioteca Pública. IV - Promover atividades que preservem a história e a memória cultural do município. V - Manter as atividades folclóricas do Município.

- À Secretaria Municipal de Educação compete definir e implementar a Política de Educação no Município, em consonância com as diretrizes e bases da Educação Nacional, de conformidade com a lei que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, fica responsável e com competência legal para administrar financeiramente o FUNDEB e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal - MDE, cabendo lhe também: I - Ordenar a despesa Pública; II - Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Educação, Plano Municipal de Educação e Plano Decenal de Educação, observando as deliberações e competência do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação e as demais ações na área, visando à promoção educacional no município, na educação básica de modo coordenado e integrado; III - Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento dos projetos educacionais IV - Definir as condições e modo de acesso aos estabelecimentos municipais de ensino básico; V - Coordenar e implantar as atividades da política municipal de ensino, com a parceria do Conselho Municipal de Educação e o Sistema Municipal de Educação; VI - Implementar o sistema de informação e informatização da educação, com vista ao planejamento educacional; VII - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro das unidades executoras e acompanhar a aplicação de recursos, transferências do FNDE; VIII - Formular política para formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da educação, criando a equipe de ”Excelência Pedagógica”, denominado Multiplicadores; IX - Participar e apoiar a presença de técnicos da Secretaria em Simpósios, Seminários e Encontros Nacionais e Estaduais de Educação, fortalecendo e absorvendo novos conhecimentos; X - Controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos do FUNDEB e MDE;

Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e execução das políticas, esportivas e de lazer, cabendo-lhe ainda: I - Coordenar as atividades esportivas do município, representando sempre que necessário o município em competições a nível regional.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento assessorar ao Chefe do Poder Executivo na formulação da política econômica, especificamente a creditícia, tributária, orçamentária, contábil e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe também: I - Formular políticas tributárias; II - Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; III - Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes dos convênios assinados com o município; IV - Promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa. V - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; VI - Executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. VII - Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias. VIII - Definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação.

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assessorar o Chefe do Poder Executivo, na formulação da política de meio ambiente, digo ainda também a política relacionada com a preservação de recursos naturais renováveis, cabendo-lhe também: I - Proceder à fiscalização da destruição desordenada do meio ambiente; II - Fiscalizar queimadas, derrubadas e pescas predatórias; III - Vistoriar a depredação de árvores e plantas que estejam proibidas pela Legislação Ambiental.

À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete desenvolverem planos e programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, especialmente da comunidade carente, erradicar as doenças endêmicas através de programas de educação e orientação nas áreas da saúde pública e higiene pessoal e família cabendo - lhe também: I - Ordenar a despesa Pública; II - Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; III - Administrar o Fundo Municipal de Saúde; IV - Controle e recebimento e guarda documentos; V - Gerenciar o plano de cargos e salários; VI - Controle da rede própria e privada nos serviços prestados e no faturamento; VII - Proceder ao treinamento de agentes comunitários.

Sem competências até o momento.

PORTARIA: 001/2024 29/07/2024

29/07/2024

FORMULÁRIO PNAB 2024

DECRETO: 034/2024 15/04/2024

15/04/2024

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO: 033/2024 15/04/2024

15/04/2024

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES E AUXILIARES DO 3° AO 5º E DOS PROFESSORES REGENTES DO 6º AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.< [...]

DECRETO: 032/2024 15/04/2024

15/04/2024

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES REGENTES, AUXILIARES EDUCACIONAIS E ALFABETIZADORES DOS 1º E 2º ANOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE VARGEM GRANDE/MA.

PORTARIA: 055/2024 03/04/2024

03/04/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM VIRTUDE DE PEDIDO ESPONTÂNEO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 058/2024 03/04/2024

03/04/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM VIRTUDE DE PEDIDO ESPONTÂNEO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 057/2024 03/04/2024

03/04/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM VIRTUDE DE PEDIDO ESPONTÂNEO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 056/2024 03/04/2024

03/04/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM VIRTUDE DE PEDIDO ESPONTÂNEO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 020/2024 26/03/2024

26/03/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 048/2024 11/03/2024

11/03/2024

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO, a pedido, de Servidor Municipal de Cargo Efetivo e dá outras providencias.

PORTARIA: 042/2024 04/03/2024

04/03/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 041/2024 04/03/2024

04/03/2024

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de SECRETÁRIO-ADJUNTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras providências.

PORTARIA: 033/2024 01/03/2024

01/03/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

PORTARIA: 030/2024 01/03/2024

01/03/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO EM VIRTUDE DE PEDIDO ESPONTÂNEO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 031/2024 01/03/2024

01/03/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

PORTARIA: 032/2024 01/03/2024

01/03/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

PORTARIA: 034/2024 01/03/2024

01/03/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

PORTARIA: 035/2024 01/03/2024

01/03/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

DECRETO: 009/2024 19/02/2024

19/02/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 010/2024 24/01/2024

24/01/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 006/2024 23/01/2024

23/01/2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, INSTITUI A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 003/2024 11/01/2024

11/01/2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021 e de acordo co [...]

PORTARIA: 013/2024 10/01/2024

10/01/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA: 003/2024 09/01/2024

09/01/2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista na Lei de licitação n° 14.133/202 [...]

PORTARIA: 002/2024 09/01/2024

09/01/2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° [...]

PORTARIA: 001/2024 09/01/2024

09/01/2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 0 [...]

PORTARIA: 012/2024 08/01/2024

08/01/2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica [...]

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