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À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete
definir e implementar a Política Pública de Assistência Social no Município, em
consonância com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social
- novembro de 2004, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, norma operacional
básica NOB/SUAS - julho de 2005 e de acordo com a política municipal estabelecida
para sua área de atuação;
I - Ordenar a despesa Pública;
II - Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência
Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das
conferencias municipais e as deliberações e competências do CMAS;
III - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único nacional de proteção
social, baseando na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e
descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social;
IV - Definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social,
visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social
observada às diretrizes emanadas do CMAS;
V - Garantir e regular a implantação de serviços e programa de proteção social básica
e especial, a fim de prevenir e reverter a situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais;
VI - Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, articulando-o
aos demais programas e serviços sociais da assistência social, bem como regular e
executar os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidade advinda da
ocorrência de contingência social;
VII - Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e orçamento
da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal
de Assistência Social;
VIII - Coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso, em observância a sua lei
de criação e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e da
proposta orçamentária, em parceria com o respectivo Conselho Municipal do Idoso e
Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração
das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e
enfretamento da pobreza;
X - Implementar o sistema de informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de
Assistência Social;
XI - Coordenar e manter a atualizado o sistema de cadastro de entidades e
organizações de Assistência Social Municipal;
XII - Apoiar técnicos e financeiramente a implantação dos serviços e programas e
proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações
assistenciais de caráter emergencial;
XIII - Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio-assistenciais:
XIV - Incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários
dos programas, serviços e projetos de assistência social;
XV - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de
deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
XVI - Formular política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos
no campo da assistência social;
XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades
e formulação de proposições para a área, em conjunto com o órgão competente da
secretaria e com instituições de ensino e de pesquisa;
XVIII - Garantir a execução das políticas públicas deliberadas pelo CMDCA para
criança e adolescente;
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