Visão
Executar de forma centralizada as atividades relacionadas com o sistema de pessoal, elaboração de atos, preparação de processos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins, cabendo-lhe também: II - Propor políticas para a administração direta, relativas ao controle e arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Município; III - Normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de serviços gerais; IV - Propor Políticas de Controle do Patrimônio Municipal, estado de conservação dos bens imóveis e localização e conservação dos bens móveis, de uso pelas Secretarias Municipais e Órgãos da Administração, proceder termos de responsabilidade e apurar com abertura de inquérito administrativo extravios ou desaparecimentos;
Funções
A Secretaria Municipal de Administração compete:
I - Executar de forma centralizada as atividades relacionadas com o sistema de
pessoal, elaboração de atos, preparação de processos, portarias, assentamento dos
atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins,
cabendo-lhe também:
II - Propor políticas para a administração direta, relativas ao controle e arquivo das
correspondências recebidas e expedidas pelo Município;
III - Normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de serviços gerais;
IV - Propor Políticas de Controle do Patrimônio Municipal, estado de conservação dos
bens imóveis e localização e conservação dos bens móveis, de uso pelas Secretarias
Municipais e Órgãos da Administração, proceder termos de responsabilidade e apurar
com abertura de inquérito administrativo extravios ou desaparecimentos;