Atribuições da Secretaria
Art. 110 À Secretaria Municipal de Turismo, assessorar o Chefe do Poder Executivo
na formulação e execução da política relacionada com o incentivo ao desenvolvimento
do turismo, cabendo-lhe:
I - Formular e executar a política de incentivo a exploração dos potenciais turísticos da
região, preservação do meio ambiente e desenvolvimento de ações que valorizem a
cultura popular.