Declaro para fins que nos exercícios de nos anos 2021, 2022, 2023 e até a presente data. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de nos anos 2021, 2022, 2023 e até a presente data. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de nos anos 2021, 2022, 2023 e até a presente data. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de nos anos 2021, 2022, 2023 e até a presente data. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de nos anos 2021, 2022, 2023 e até a presente data. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro para fins que nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023. 0 Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n o 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publcidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei Federal n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/doador, ou beneficiários no que tange à renuncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publcidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Lei Federal n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011. A Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA, em seus atos administrativos até presente data, não realizou incentivos a patrocinador/doador, ou beneficiários no que tange à renuncias fiscais amparados em Lei. Logo, não existem dados a serem publicados
Declaro para fins que nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 o Município de Vargem Grande, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000), até a presente data.