Diário oficial

NÚMERO: 1100/2022

21/01/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 22/01/2022 22:12:19 - IP com nº: 192.168.100.8

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 018/2022
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo Comissionado em virtude de Pedido Espontâneo do SERVIDOR Público Municipal e dá outras providências.

PORTARIA de nº 018/2022

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo Comissionado em virtude de Pedido Espontâneo do SERVIDOR Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas no artigo 73, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande - MA,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. MARIA CASSIANE GARRETO DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 012840471999-1 SSP/MA e CPF nº 014.129.913-40, do cargo em comissão de SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, na forma prevista em Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária específica suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONTRATAÇÃO: 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022 (Lei Municipal nº 662, de 26 de janeiro 2021) - Portaria nº 050/2022/GAB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022

(Lei Municipal nº 662, de 26 de janeiro 2021) - Portaria nº 050/2022/GAB

O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sobretudo no cenário atual de pandemia decorrente do COVID-19, torna público o presente Edital de recrutamento que norteará a realização de processo seletivo simplificado destinado à Contratação de Professores e Auxiliares Educacionais e para contratação de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD, para atuação na Rede Pública Municipal de Ensino, nos termos do disposto nos incisos II, VIII e IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e o disposto na Lei Municipal nº 662, de 26 de janeiro 2021.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.Em caráter excepcional e tendo em vista o cenário atual de pandemia e a urgente necessidade temporária de excepcional interesse público, O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, torna público o presente edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a preencher as vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação para os cargos de Professor de Educação Infantil; Professores do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; Professores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; Professores de Educação de Jovens e Adultos - EJA- Segmento I, Auxiliares Educacionais e para cargo de Auxiliar Operacional de Serviço Diverso - AOSD, para atuação na Rede Pública Municipal de Ensino. O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada por meio da Portaria nº 849/2022/GAB, obedecidas as normas deste Edital.

1.2.Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo II (Cronograma Completo).

1.3.No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o cargo correspondente ao qual deseja concorrer, conforme Anexo I do presente Edital, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.4.Os candidatos classificados serão investidos temporariamente nos cargos para os quais foram aprovados.

1.5.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.6.A carga horária de trabalho para o cargo de Professor será de 20 horas semanais (conforme estabelecido no Anexo I), acrescidos o tempo destinado ao planejamento e à formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação. A carga horária de trabalho para o cargo de Auxiliar Educacional Integral será de 40 horas semanais. A carga horária de trabalho para o cargo de Auxiliar Educacional de Sala de Aula será de 20 horas semanais A carga horária de trabalho para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD será de 40 horas semanais, (conforme estabelecido no Anexo I).

1.7.Os candidatos contratados serão lotados nas unidades de ensino para onde este direcionou sua inscrição ou de acordo com conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Vencimentos e n° de vagas) deste Edital, observado o quantitativo de vagas definidas para cada localidade ou por necessidade da rede municipal de ensino.

1.8.O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas em caráter temporário e excepcional, para Secretaria Municipal Educação.

2.DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.1.Nacionalidade brasileira.

2.2.Estar em gozo dos direitos políticos.

2.3.Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

2.4.Ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.5.Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais.

2.6.Apresentar titulação necessária para a atividade docente, definido neste Edital. (conforme estabelecido no Anexo I)

2.7.Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

3.1.Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo IV).

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital, conforme o Anexo I

3.4.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.6.O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação geral.

3.8.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

4.DAS VAGAS:

4.1.O número de vagas para contratação e para Cadastro de Reserva constarão do Anexo I deste Edital e serão distribuídas em escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

4.2.As inscrições para o cargo de Professor, Auxiliar Educacional e de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, terão especificidade de local para atuação (conforme estabelecido no Anexo I), pois visam atender a necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

4.3.O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo, sendo consideradas nulas de pleno direito, inscrições que se encontrarem em caráter de duplicidade.

4.4.O horário de trabalho será determinado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o interesse e a necessidade dessa Secretaria.

5.DAS INSCRIÇÕES:

5.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de Vargem Grande/MA.

5.2.As inscrições ocorrerão nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2022, das 08h às 12h e 13h30 às 17h, no CREI NEWTON NEVES, situada à Rua Sebastião de Abreu, Centro, Vargem Grande, Maranhão para o Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD; e no auditório da Secretaria de Educação, situada na Rua Sebastião de Abreu, nº 64, Centro Vargem Grande/MA para o Cargo de Professor e de Auxiliar Educacional.

5.3.Não será cobrado taxa de inscrição.

5.4.O candidato deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO I.

5.5.No ato da inscrição, os candidatos aos CARGOS DE PROFESSOR E AUXILIAR EDUCACIONAL, deverão apresentar ORIGINAIS E CÓPIAS COLORIDAS dos seguintes documentos:

·Documento de identificação;

·CPF;

·Comprovante de Residência;

·01 (uma) foto 3x4:

·Currículo (com descrição das experiências profissionais, caso o tenha);

·Comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc);

·Certificados de qualificação continuada dos últimos 05 (cinco) anos (serão aceitos apenas, certificados com carga horária de no mínimo 40 horas);

·Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional;

·Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

·Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

·Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência).

5.6.No ato da inscrição, os candidatos aos CARGOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS, deverão apresentar ORIGINAIS E CÓPIAS COLORIDAS dos seguintes documentos:

·Documento de identificação;

·CPF;

·Comprovante de Residência;

·01 (uma) foto 3x4:

·Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

·Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

·Certificado de conclusão do ensino fundamental:

·Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência).

5.7.Os candidatos deverão preencher a Ficha de inscrição e anexar, obrigatoriamente, com a cópia (xerox colorida) dos documentos listados acima.

5.8.A simples menção de qualificação e da experiência profissional, sem a devida comprovação por meio de documento idôneo (diploma, certificado, declaração ou similar), será desconsiderada para fins de pontuação de avaliação.

5.9.Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os documentos obrigatórios e preenche os Requisitos Básicos exigidos de acordo com o cargo pretendido no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.10.A falta de quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata nos itens acima, ocasionará a eliminação do candidato.

5.11.O candidato que não atender os Requisitos básicos do edital, deixar de apresentar os documentos obrigatórios ou apresentar documentos divergentes, ou seja, não apresentar conforme exigidos ou apresentar documentos em nome de terceiros, será eliminado.

5.12.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do Seletivo aquele que não preencher a referida ficha, de forma completa, correta e legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica.

5.13.O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

5.14.Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

5.15.Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

5.16.A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico , no dia 31 de janeiro de 2022.

5.17.Será seguido o protocolo de medidas sanitárias frente à pandemia do coronavírus (covid- 19) na realização das inscrições.

6.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1.O processo seletivo para o Cargo de Professor e Auxiliar Educacional, será feito por meio de análises de títulos, realizado em 01 (uma) etapa de caráter classificatório e eliminatório.

6.2.Já para o Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, ocorrerá mediante a aplicação de prova objetiva de caráter multidisciplinar. A prova objetiva ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2022, no horário das 13h30 às 17h30.

6.3.O Local das Provas será definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022, a partir das 08h, no mural da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Sebastião de Abreu, nº 64, Centro - Vargem Grande/MA.

6.4.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5.Os portões para acesso ao local da prova serão abertos às 12h30 (doze horas e trinta minutos) e serão fechados impreterivelmente às 13h30 (treze horas e trinta minutos). O candidato que chegar após esse horário não terá acesso ao local de prova e será automaticamente desclassificado.

6.6.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com a antecedência mínima de 01h (uma) hora do horário estabelecido para o início das provas, ou seja, às 12h30, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e original do documento de Identificação com foto.

6.7.Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando os documentos relacionados no item 6.6.

6.8.O documento original de identificação deverá ser apresentado em perfeito estado, legível, sem rasuras e com foto atualizada. NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO, MESMO QUE AUTENTICADO. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto, avariado ou com foto desatualizada (emitido há mais de 10 anos, com foto que não permita a sua identificação), deverá portar outro documento. Caso o candidato não apresente outro documento, não será permitido realizar a prova.

6.9.A prova terá duração de 4 (quatro) horas e, neste tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA, distribuído da seguinte forma: 13h30 - início da prova; 15h30 - saída permitida sem portar o caderno de questões; 17h00 - saída permitida portando o caderno de questões; 17h30 -Término da Prova.

6.10.O resultado da Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2022 a partir das 18h, no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico .

7.DA ANÁLISE DE TITULOS

7.1.A análise dos títulos será realizada pela comissão de Avaliação do Processo Seletivo, designada por ato do Secretário de Educação;

7.2.A entrega de documentação deverá ocorrer seguindo as orientações contidas neste Edital;

7.3.No processo de análise dos títulos serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, que somarão um total de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a)CURRÍCULO - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração, para critério de pontuação, o limite máximo de 10 (dez) pontos:

b)A habilitação profissional, na área do respectivo cargo - 30 (trinta) pontos;

c)Será aceita declaração de graduação incompleta, desde que esteja com 75% do curso concluído - 15 (quinze) pontos

d)A Especialização ou Pós-Graduação latu sensu, para os profissionais do magistério - 15 (quinze) pontos;

e)Cursos de formação continuada dos últimos anos, para qualquer cargo pleiteado - 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de cinco certificados;

f)Experiência profissional na área da educação nos últimos 5 (cinco) anos - 04 (quatro) pontos por ano, totalizando assim, 20 (vinte) pontos.

7.4.Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica ou experiência profissional será pontuada uma única vez;

8.DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1.Serão considerados classificados os candidatos que, cumulativamente, atenderem as seguintes exigências:

·Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo e os demais aprovados ficarão no cadastro de reserva (conforme Anexo I).

8.2.A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.

8.3.O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.

8.4.Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

'b7obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;

·ter maior idade.

8.5.A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

9.DAS PROVAS:

9.1.O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSD) constará somente de Prova Objetiva.

9.2.O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor e Auxiliar Educacional será prova de títulos em única etapa.

9.3.A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

9.4.A prova para o Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD será composta conforme conteúdos e conhecimentos discriminados abaixo:'c1reas de ConhecimentosN° de questõesPontos por questõesTotal de pontosLíngua Portuguesa102,525Matemática102,020Conhecimentos Gerais052,010Conhecimentos Específicos153,045TOTAL40100

9.5.A prova valerá 100 (cem) pontos no total e será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

9.6.O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

9.7.O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no Caderno de Questões.

9.8.O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo desclassificado o candidato que não assinar o seu CARTÃO-RESPOSTA.

9.9.Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA em hipótese alguma.

9.10.Não será atribuído nenhum ponto à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, ou com emenda, rasura ou marcação incorreta.

9.11.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu CARTÃO-RESPOSTA, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

9.12.O candidato é responsável pelo preenchimento de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

9.13.Todas as ocorrências ou intercorrências serão registradas na Ata de Provas pelos Fiscais de Sala.

9.14.Os três últimos candidatos deverão permanecer na Sala de Prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.15.O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando trinta minutos para o término do horário da prova, não sendo entregue a prova em hipótese alguma aos candidatos que saírem antes dos trinta minutos finais do horário da prova.

9.16.A prova terá duração de 4 (quatro) horas e, neste tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

9.17.Candidatos que não entregarem seu CARTÃO-RESPOSTA ao término do tempo de execução da prova serão ELIMINADOS.

9.18.O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico , até às 20h do dia da realização do Processo Seletivo Simplificado.

9.19.O resultado da Prova Objetiva será divulgado conforme item 6.10. deste edital.

10.DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS (AOSD):

10.1.Será eliminado ou excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a)Não comparecer ou comparecer tardiamente à prova objetiva.

b)Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c)Apresentar laudo médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou ainda quando a perícia médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

d)Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta.

e)Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa.

f)Não devolver integralmente o material recebido.

g)Obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de conhecimentos ou obter nota zero em uma das áreas de conhecimentos.

h)Considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos, por cargo público, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro de reserva do cargo para o qual está concorrendo, conforme estabelecido no anexo I deste edital de abertura.

i)Não apresentar o documento de identidade exigido ou estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

j)Retirar-se da sala de aplicação das provas levando o caderno de provas antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital.

k)Recusar-se a entregar a CARTÃO-RESPOSTA ao término do tempo estabelecido para sua realização.

l)Não se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o seletivo.

11.CRITÉRIOS DE DESEMPATE E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

11.1.Serão considerados classificados os candidatos que, cumulativamente, atenderem as seguintes exigências:

a)Obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na Prova Objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 24 questões.

b)Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo e cadastro de reserva (conforme Anexo I), considerado desclassificados os demais.

11.2.A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3.Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a)Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b)Tiver maior idade, considerando o dia da inscrição no Processo Seletivo.

12.DO RESULTADO FINAL:

12.1.O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Auxiliar de serviços Gerais será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, e para o Cargo de Professor e Auxiliar Educacional será o somatório dos pontos obtidos da avaliação do currículo e da titulação.

12.2.A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado far-se-á em ordem decrescente da nota final obtida pelo candidato, respeitando-se os critérios de desempate do previsto neste Edital, bem como observada a reserva de vagas a candidatos com deficiência.

12.3.Formarão o Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.4.A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, após respostas a recursos, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA e no site: , no dia 05 de fevereiro de 2022, a partir das 18h, para o Cargo de Professor e Auxiliar Educacional, e no dia 01 de março de 2022, a partir das 18h.

13.DOS RECURSOS

13.1.Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos do próprio candidato indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.

13.2.O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 00:00h do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo.

13.3.Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo II, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

13.4.Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

13.5.A notificação para conhecimento da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.

13.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

·Em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

·recursos interpostos por terceiros;

·recursos via postal;

·sem fundamentação lógica e consistente;

·com argumentação idêntica a outros recursos;

·contra terceiros.

·recurso interposto em coletivo.

·cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.7.Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados.

13.8.Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos por divulgação nos prazos estabelecidos no presente Edital, de acordo com o Anexo II, em lista simples que deverá considerar o recurso como DEFERIDO ou INDEFERIDO e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.

13.9.Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h.

14.DA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

14.1.O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de contratação temporária.

14.2.A contratação no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

·Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

·Comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, conforme indicado no ANEXO I.

·Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência especifica.

·Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

·Apresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:

'fcDocumento de Identificação;

üCPF;

üCertidão de Nascimento ou Casamento;

üComprovante de Residência;

ü01 foto 3x4;

üNº do PIS/PASEP;

üCartão de conta bancária - somente do BANCO DO BRASIL (ou cópia do extrato ou contrato)

·Apresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VI).

14.3.O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.4.Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

14.5.SERÁ CONSIDERADO DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE SE RECUSAR A ASSINAR O CONTRATO PARA A FUNÇÃO OU LOCALIDADE EM QUE FOR LOTADO, FICANDO A VAGA A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO APROVADO NA SEQUÊNCIA DE VAGAS.

14.6.Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.

15.DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO:

15.1.A Secretaria Municipal de Educação firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo prazo máximo de até 06 (seis) meses para todos os cargos, admitindo-se uma única prorrogação por igual período.

15.2.A extinção do contrato se dará da seguinte maneira:

·Pelo término do prazo contratual;

·Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;

·Pela não manutenção da turma por parte do CONTRATADO com a quantidade mínima de 70% (setenta por cento) da matrícula inicial;

·Pela inassiduidade habitual;

·Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

·Pela morte do contratado.

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a.Será desclassificado o candidato que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

b.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

c.O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização junto à Secretaria Municipal de Educação, até a data da divulgação do resultado final.

d.A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Vargem Grande e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados.

e.O provimento dos cargos oferecidos neste Edital será efetuado de acordo com a necessidade do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

f.Fica eleito o foro da Comarca de Vargem Grande/MA, para dirimir quaisquer dúvidas não resolvida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Vargem Grande/MA, 21 de janeiro de 2022.

José Carlos de Oliveira Barros

Prefeito Municipal

Raimundo Nonato da Costa

Secretário Municipal de Educação

Vivia Silva Fortes Bezerra

Presidente da Com. Org. do Proc. Sel. Simplificado

CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor de Educação InfantilEnsino Médio Completo ou Magistério. Curso Normal de Nível Superior. Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries Iniciais do Ensino Fundamental, e/ou que esteja com 50% (cinquenta por cento) da carga horária concluída dos Cursos de: Normal de Nível Superior. Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.Aroeira1.443,12200102Boi Manso0102Bela Vista0204Vila Ribeiro0102Canto dos Bois0204Canto do Meio0102Morada Nova0204Pedra Grande0204Poço Dagua0204Vila São Bernardo0102Santa Rosa0102Piqui da Rampa0102Ourives0102Riacho do Mel0102Entrocamento0102Leite0102CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor do Ensino Fundamental do 1º ao 5º AnoEnsino Médio Completo ou Magistério. Curso Normal de Nível Superior. Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries Iniciais do Ensino Fundamental, e/ou que esteja com 50% (cinquenta por cento) da carga horária concluída dos Cursos de: Normal de Nível Superior. Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.Boca do Campo1.443,12200102Corredor0102Brejinho0102Candeias0102Canto do Meio0102Canto do Alto0204Bacuri0102Morada Nova0306Poço Dagua0510Entrocamento0204Tiguara0102Santana0102Pedra Grande0204Vila Ribeiro0102

CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano - MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática ou Física e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída.Bela Vista1.443,12200102Corredor0102Morada Nova0102Poço Dagua0204Piqui da Rampa0102Pedra Grande0204Riacho do Mel0102Entrocamento0102Morada Nova0102Pedra Grande0102Poço Dagua0102Riacho do Melo0102Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano - GeografiaLicenciatura Plena em Geografia e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída.Aroeira1.443,12200102Canto dos Bois0102Pedra Grande0102Riacho do Mel0102Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano - HistóriaLicenciatura Plena em Hisória e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída.Aroeira1.443,12200102Canto dos Bois0102CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano - Língua PortuguesaLicenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída.Aroeira1.443,12200204Canto dos Bois0102Piqui da Rampa0102Pedra Grande0204Corredor0102Poço D'e1gua0204Morada Nova0102Riacho do Mel0204Aroeira0204CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano - Língua InglesaLicenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída..Aroeira1.443,12200102Canto dos Bois0102Pedra Grande0102Poço D'e1gua0102Vila Ribeiro0102CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAProfessor de Educação de Jovens e Adultos- EJA.Ensino Médio Completo ou Magistério. Curso Normal de Nível Superior. Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries Iniciais do Ensino Fundamental, e/ou que esteja com 50% (cinquenta por cento) da carga horária concluída dos Cursos de: Normal de Nível Superior. Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.Sede1.443,12 20 0204Bacabas0102Brejinho0102Baixão0102Bela Vista0204Baixa Grande0102Boi Manso0204Banana0102Canto da Capoeira0102Casa Branca0102Candeias0102Canto do Alto0102Canto do Meio0102Caraibas0102Corredor0102Catingueiro0102Barrocão0102Fazendinha do Baz0102Mulundus0102Morada Nova do Firmino0102Candeal0102Placas0204Pedra Grande do Adias0102Pedra Grande do Adelino0102Murici0102Poço Dagua0102Piedade0102Entrocamento0102Porteiras0102Riacho da cruz0102Riacho do Melo0204Santana II0102Onça0102Olho D'e1gua0102Vila São José0102Santa Rosa0102Santo Antônio dos Póvoas0102Saquinho0102Santa Bárbara0102Vila São Raimundo0102Saco do Gerônimo0102Sítio Novo0102Vila São Bernardo0102Sete de Setembro0102Tamacaca0102Santa Rita0102São Joaquim da Pacova0102Campestre do Mariano0102Padre Trindade0102São Joaquim da Rampa0102Rampa0102Caitana da Rampa0102Deserto da Rampa0102Belo Monte0102Gameleira0102Paulica0102Pentiado0102Santa Clara0102Caldeirões0102Peniel0102Leite0204Almeida0102Santo Antônio dos Coelhos0102São Bento0102Lagoa do José Pedro0102Lagoa Canhagu0102Escondido0102Pimenteira0102Boca do Campo0102Canto dos Bois0102Cajueiro dos Barros01 02 Bacuri dos Lourenços0204Morada Nova0102Ourives0102Centro de Referência da Educação Integral - CREI

CARGOREQUISITOSLOCALIDADE/ESCOLAVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAAuxiliar Educacional IntegralEnsino Médio Completo ou Magistério. Curso Normal de Nível Superior. Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries Iniciais do Ensino Fundamental, e/ou que esteja com 50% (cinquenta por cento) da carga horária concluída dos Cursos de: Normal de Nível Superior. Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.Sede / Esporte1.443,12400306Campo / Esporte (Bela Vista)0102Campo / Esporte (Fazendinha)0102Campo / Esporte (Paulica)0102Sede - Artes (1º ao 9º ano)1326Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída. Sede - Língua Portuguesa (1º ao 5º ano)200140Sede - Língua Portuguesa (6º ao 9º ano)0816Campo - Língua Portuguesa (1º ao 5º ano) Placas 01 02Canto dos Bois0102Entrocamento0102Poço D'e1gua0102Riacho do Mel0102Campo - Língua Portuguesa (6º ao 9º ano) Placas 01 02Canto dos Bois0102Entrocamento0102Poço D'e1gua0102Riacho do Mel0102Licenciatura Plena em Matemática e/ou que esteja com 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária concluída.Sede - Matemática (1º ao 5º ano)2040Sede - Matemática (6º ao 9º ano)0816Campo - Matemática (1º ao 5º ano) Placas 01 02

AUXILIAR EDUCACIONAL DE SALA DE AULA

CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAAuxiliar Educacional de Sala de Aula Educação Infantil Ensino Médio Completo ou Magistério. Curso Normal de Nível Superior. Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries Iniciais do Ensino Fundamental, e/ou que esteja com 50% (cinquenta por cento) da carga horária concluída dos Cursos de: Normal de Nível Superior (Pedagogia, Letras e Matemática). Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.SEDE/CAMPO1.212,002029 58 Auxiliar Educacional de Sala de Aula (1º ao 5º ano)106212Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

CARGOREQUISITOSLOCALIDADEVENCIMENTO (R$)JORNADA DE TRABALHO (Horas)VAGASVAGASRESERVADAS A DEFICIENTESCADASTRO DE RESERVAAuxiliar Operacional de Serviços Diversos-AOSDEnsino FundamentalAroeira1.212,00400309Bacuri dos Lourenços0103São Joaquim da Pacova0103Almeida0103São Bento0103Paulica0103Escondido0103Leite0103Santa Rosa0103Placas0103Bela Vista0309Boi Manso0103Canto dos Bois0206Entroncamento020106Poço Dagua0309Morada Nova0206Rampa0206Riacho Do Mel030109Vila Ribeiro0206Tiquara0103Canto do Alto0103Corredor0103Candeias0103Canto do Meio0103Bacaba0103Saco do Gerônimo0103Santo Antônio dos Póvoas0101Saquinho0103Santana II0101Baixão0101Brejinho0101Pedra Grande0103Fazendinha0103Boca do Campo0103Assentamento Padre Trindade0103

SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2022 ANEXO II - CRONOGRAMA COMPLETO

Datas/Perídoo Jan/Fev 2022EVENTOS21 de janeiroPublicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.26, 27 e 28 de janeiroPeríodo de Inscrições: Local de inscrição: CREI Newton Neves, situada à Rua Sebastião de Abreu, Centro e na Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande localizada na Rua Sebastião de Abreu nº64 Centro.31 de janeiro.Divulgação de Lista de Candidatos Inscritos.03 de fevereiroResultado da Avaliação das Provas dos Titulos com a Divulgação da Lista dos Aprovados ao Cargo de Professor e Auxiliar Educacional.04 de fevereiroPrazo para recursos contra o resultado das Provas de Títulos.05 de fevereiroDivulgação de respostas a recursos contra o Resultado das Provas de Títulos.05 de fevereiroDivulgação do Resultado Final após análise de recursos contra o Resultado das Provas de Títulos.05 de fevereiroHomologação do Resultado Final das Provas de Títulos do Processo Seletivo para o Cargo de Professor e Auxiliar Educacional.07 de fevereiroPublicação de Edital com 1ª Convocação para os Aprovados ao Cargo de Professor e Auxiliar Educacional apresentarem documentos e imediata contratação.11 de fevereiro.Divulgação de Locais da prova para os candidatos ao Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.13 de fevereiro, das 13h30às17h30.Realização da prova para os candidatos ao Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.13 de fevereiro.Divulgação do gabarito oficial através do site: https://www.vargemgrande.ma.gov.br/secretaria.php?sec=3 e na Secretaria Municipal de Educação.27 de fevereiro.Divulgação da Lista de Aprovados ao Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.28 de fevereiro.Prazo para recursos contra o resultado.01 de março.Divulgação de respostas a recursos contra o Resultado.01 de março.Divulgação do Resultado Final após análise de recursos.01 de março.Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.02 de março.Publicação de Edital com 1ª Convocação para os aprovados ao Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos apresentarem documentos e imediata contratação.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS PARA O CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD:

1- Língua Portuguesa: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Morfologia: as classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. Coletivos. Termos da Oração. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

2- Matemática: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Números racionais: frações, representação decimal de um racional. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Porcentagem. Juros simples, desconto e lucro. Regra de três simples. Gráficos e tabelas (tratamento de informações). Medidas de comprimento. Problemas.

2- Conhecimentos Gerais: Atualidades geográficas, históricas, políticas e administrativas do mundo, do Brasil, do Maranhão e do município de Vargem Grande. Atualidade histórica científica, sociais, políticas, econômicas, culturais, ambientais e administrativas do mundo, do Brasil, do Maranhão e do município de Vargem Grande.

3- Conhecimentos Específicos: Noções gerais de higiene e limpeza. Higiene e limpeza no ambiente de trabalho. Noções sobre segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual. Formas de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho. Ética no trabalho.

PROFESSOR - ÁREAS AFINS:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD:

Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo alimentos, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando- os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

PROFESSOR - ÁREAS AFINS:

Auxiliar Educacional - (NAE) - LEITURA/ESCRITA e MATEMÁTICA

·Auxiliar docentes e educandos nas atividades de ensino, pesquisa, projetos educacionais e extensão, de acordo com as rotinas pré-estabelecidas da rede municipal de ensino; Dará apoio às atividades de comunicação e interação social tanto no que diz respeito a aprendizagem por meio da interação professor/aluno, como da interação aluno/aluno, como também ajudar a manipular objetos, sentar, levantar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente, brincar e outras; auxiliar no cumprimento do calendário escolar; Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais específicas; Observar regras de segurança no atendimento ao aluno e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, observar as alterações físicas e de comportamentos, desestimulando a agressividade, dominar noções primárias de saúde, acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela escola; auxiliar as atividades de classe e extra-classe, preparando materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atribuições escolares; atuar nas atividades diárias (alimentação, higiene, vestuário, saúde, esporte, cultura e lazer), auxiliando o educando, sob a orientação e supervisão do coordenador pedagógico; Participar de cursos de capacitação, reuniões, eventos escolares e outros; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades e a critério da direção escolar.

·Ministrar aulas transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas de acordo com área especifica;

·Analisar a programação do NAE e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando;

·Registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento do NAE;

·Aceitar as decisões da Coordenação do NAE, observando a legislação vigente;

·Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica do NAE;

·Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados;

·Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a jornada de trabalho atribuída, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

·Participar das atividades educacionais que forem próprias do cargo que ocupa;

·Elaborar apresentação e eventos durante o ano letivo em parceria com as Escolas.

Auxiliar Educacional (CREI) - ARTE (teatro, Dança e Música), ESPORTE (xadrez, capoeira e práticas diversas) INFORMÁTICA.

·Ministrar aulas transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas de acordo com área especifica;

·Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades;

·Analisar a programação do CREI e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando;

·Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados;

·Proceder a observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem;

·Colaborar com a Coordenação do CREI na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo;

·Registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento do CREI;

·Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

·Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular;

·Fornecer à Coordenação do CREI a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

·Preservar os princípios, os ideais e os fins do CREI através de seu desempenho profissional; utilizar processo que acompanhe o progresso do estudante de artes;

·Participar das atividades educacionais que forem próprias do cargo que ocupa;

·Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

·Aceitar as decisões da Coordenação do CREI, observando a legislação vigente;

·Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica do CREI;

·Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

·Manter nas dependências do CREI ou local onde lhe for atribuída a aula o Diário de Classe, registrando continuamente as ações pedagógicas, freqüência e os avanços ou não dos alunos, tendo em vista a

avaliação contínua do processo educativo, analisando cuidadosamente as causas de aproveitamento não satisfatório, propondo medidas para superá-las;

·Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento artístico-cultural-esportivo-pedagógico;

·Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;

·Executar apresentações e exposição de trabalhos previstas no Regimento Pedagógico do CREI;

·Participar das reuniões pedagógicas, de planejamento e dos horários de trabalho coletivo;

·Executar atividades de recuperação de estudos para alunos com defasagem de aprendizagem;

·Propor, discutir, apreciar em conjunto com os demais docentes, projetos que visem desenvolver nos alunos, o espírito de investigação, que favoreça o aprender a aprender;

·Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a jornada de trabalho atribuída, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

·Apresentar o registro do processo do desenvolvimento do aluno sob forma de relatório; entregar todo e qualquer documento solicitado pela Coordenação do CREI dentro do prazo estabelecido;

·Adotar medidas de emergência em situações não previstas, comunicando-as, de imediato, a Coordenação do CREI;

·Organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental;

·Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada;

·Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício de suas atividades;

·Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

·Executar outras atividades correlatas.

·Participar de reuniões, cursos e formações oferecidos pelo CREI através da Secretaria Municipal de Educação.

·Integrar-se às atividades do CREI em todas as suas dimensões.

·Acompanhar o horário das refeições dos alunos.

·Elaborar apresentação e eventos durante o ano letivo em parceria com as Escolas.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM CONFORMIDADE AO CONVID 19, COM SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: Nº da inscrição:Cargo pleiteado: Vem REQUERER vaga especial PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM CONFORMIDADE

AO CONVID-19, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo: (Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

() NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário). Caso necessite de PROVA ESPECIAL, favor marcar o tipo de Recurso Especial necessário:

( ) Prova Ampliada. ( ) Ledor.

( ) Auxílio para Transcrição para Folhas de Respostas ( ) Sala de Fácil Acesso. ( ) Tempo Adicional.

( ) Permissão para amamentação.

( ) Outros:(necessário especificar tipo).

'c9 obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Vargem Grande/MA,dede 2022.

Assinatura do Candidato CPF ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2022.

Eu,,candidatoinscr ito sob n.º, portador da cédula de identidade RG n.ºe inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas -CPF - sob o n.º,residente e domiciliadoCEP

,telefone:e-mail:, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

( ) Homologação da Lista de Inscrições. ( ) Gabarito Oficial.

( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aprovados.

(O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital - item 11 do Edital de Abertura de Inscrições).

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

Vargem Grande,dede 2022.

Assinatura do Candidato

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2021 ANEXO VI

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato: Data e hora do protocolo: àshoras do diadede 2022.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso: ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

Nome:RG: CPF:Cargo pleiteado:Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande, Maranhão, que:

( ) NÃO acumulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACUMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de

na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de ( )horas de trabalho ou regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Vargem Grande/MA,dede 2022.

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

PROTOCOLO MEDIDAS SANITÁRIAS FRENTE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Orientações Gerais

1.Todos os locais de exames passarão por limpeza e desinfecção a cada turno (salas, cadeiras, mesas, bebedouros e etc.).

2.Será feita uma triagem para se evitar aglomerações nas entradas e saídas dos candidatos orientando o distanciamento.

3.Na entrada do local das provas haverá um funcionário medindo a temperatura corporal dos candidatos com termômetros do tipo laser digital e, também, borrifando álcool 70% nas mãos dos participantes. Caso seja detectado pessoas sem máscara ou com temperatura acima de 37,8°C, elas serão orientadas a procurar os serviços médicos, e não poderão entrar no local.

4.Disponibilização de álcool em gel a 70% em todos os ambientes de prova: em todas as salas e em pontos de circulação e entrada dos sanitários.

5.Será obrigatório o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os candidatos.

6.Haverá a demarcação do distanciamento de um metro e meio na fila de entrada nas salas de prova.

7.Será obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência no local de provas, tanto para os candidatos quanto para os profissionais que estiverem trabalhando no evento.

8.Nos banheiros, a entrada será controlada de forma que apenas 50% da capacidade sejam permitidas. Será incentivada a prática da higiene e a devida assepsia dentro dos banheiros através de cartazes informativos.

9.As salas de aulas terão capacidade reduzida a 50%, as cadeiras serão posicionadas a um metro e meio de distância umas das outras.

10.Os fiscais ficarão todo o tempo orientando os candidatos sobre os cuidados básicos de higiene e sobre a manutenção do distanciamento social mínimo de um metro e meio.

11.Os candidatos serão orientados a evitarem o compartilhamento de copos e objetos pessoais.

12.Desinfecção 40 minutos antes e após o evento constante de superfícies tocadas com frequência como corrimões, maçanetas e torneiras e também de superfícies (mesas e cadeiras) com álcool a 70% ou desinfetante com registro na ANVISA.

13.Estimular o candidato a trazer o mínimo de pertences possíveis a fim de evitar adornos no local. Caso o mesmo traga adornos, deveram ser oferecidos sacos plásticos para inserção dos objetos com identificação.

Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGOS DE PROFESSOR

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2021 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

NomeData de NascimentoRG CPFNaturalidadeNacionalidadeENDEREÇO

Rua/AvenidaNºBairroCidadeEstadoCEPTelefoneCARGO PLEITEADO

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

.........................................................................................................................................................................................................................................................................

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Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGOS DE PROFESSOR

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2021 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

Nome do CandidatoRG nºEdital nº 001/2022.Cargo pleiteado. Ens. Fund. do 6º ao 9º Ano - Língua Inglesa; ( ) Ens. Fund. do 6º ao 9º Ano - Matemática; ( ) Ens. Fund. Do 6º ao 9º Ano - História; ( ) Educação Infantil; ( ) Ens. Fund. do 6º ao 9º Ano - Ciências; ( ) Ens. Fund. do 1º ao 5º ano; ( ) Ens. Fund. do 6º ao 9º Ano - Geografia; ( ) Ens. Fund. do 6º ao 9º Ano - Língua Portuguesa; ( ) Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA; ( ) Localidade:

Via do Candidato.

Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2022 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

NomeData de NascimentoRG CPFNaturalidadeNacionalidadeENDEREÇO

Rua/AvenidaNºBairroCidadeEstadoCEPTelefoneCARGO PLEITEADO

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

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Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2021 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

Nome do CandidatoRG nºEdital nº 001/2022.Cargo pleiteado

Localidade:

Via do Candidato

Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2021 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

NomeData de NascimentoRG CPFNaturalidadeNacionalidadeENDEREÇO

Rua/AvenidaNºBairroCidadeEstadoCEPTelefoneCARGO PLEITEADO

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

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Inscrição nº FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - AOSD

(Conforme Lei Municipal nº. 662/2021 e Edital nº 001/2022).

CANDIDATO(preencher com letra de forma)

Nome do CandidatoRG nºEdital nº 001/2022.Cargo pleiteado

Localidade:

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