Avisos LEI Nº 14.133

Dispensas, Contr. Direta, Intenção de Cotações

PROTOCOLO: 2024.06.03-0001
Informações do processo
Categoria: AVISO DE DISPENSA
Responsável: VIVIA SILVA FORTES BEZERRA
Portal de terceiros: LICITAMAISBRASIL

PROPOSTAS ENCERRADAS

PERÍODO: 03/06/2024 08:00 - 10/07/2024 12:15

Informações do objeto
O OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL, BEM COMO DE REALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ESTUDANTES PARA OLIMPÍADAS, EM NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE/MA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E SEUS ANEXOS.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/05/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO JORNAL
Itens disponíveis
Seq. Descrição Unidade de medida Quantidade
1 Contratação de serviços de Consultoria Educacional, bem como realização da preparação de estudantes para olimpíadas, em nível nacional, estadual e municipal, a serem prestados pela contratada a contra COMPETÊNCIA 7
Movimentação
  • DATA: 10/07/2024 - SITUAÇÃO: PROPOSTAS ENCERRADAS

  • DATA: 10/07/2024 - SITUAÇÃO: REVOGADO

    JUSTIFICATIVA

    JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024-CPC/PMVG - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.07552.2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL, BEM COMO DE REALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ESTUDANTES PARA OLIMPÍADAS, EM NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE/MA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. A Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande, considerando parecer jurídico enviado a Comissão de Contratação, referen te ao Processo de Dispensa de Licitação n° 008/2024 -CPC/PMVG, na qual recomenda a anulação do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas altera ções posteriores, resolve: ANULAR, o processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 -CPC/PMVG. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14 .133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por at o da própria administração. O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que disp õe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório ser á encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ademais a Administração Pública tem o poder -dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam di reitos; ou revogá - los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprec iação judicial. Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Vargem Grande/M A, 21 de Junho de 2024. VIVIA SILVIA FORTES BEZERRA - Secretaria Municipal de Educação.

  • DATA: 09/07/2024 - SITUAÇÃO: REVOGADO

    JUSTIFICATIVA

    JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024-CPC/PMVG - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0101.07552.2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EDUCACIONAL, BEM COMO DE REALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE ESTUDANTES PARA OLIMPÍADAS, EM NÍVEL NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE/MA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. A Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande, considerando parecer jurídico enviado a Comissão de Contratação, referen te ao Processo de Dispensa de Licitação n° 008/2024 -CPC/PMVG, na qual recomenda a anulação do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas altera ções posteriores, resolve: ANULAR, o processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 -CPC/PMVG. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14 .133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por at o da própria administração. O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que disp õe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório ser á encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ademais a Administração Pública tem o poder -dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam di reitos; ou revogá - los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprec iação judicial. Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Vargem Grande/M A, 21 de Junho de 2024. VIVIA SILVIA FORTES BEZERRA - Secretaria Municipal de Educação

  • DATA: 27/05/2024 - SITUAÇÃO: PUBLICADO

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