RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações do Decreto 9.412/1998, que dispõe sobre a contratação por Dispensa de Licitação de outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo art. 24, da Lei nº 8.666/93 que tem como objeto a Contratação de Empresa para prestar serviço de consultoria de investimentos para atender o Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões de Vargem Grande/MA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sra. Maria Do Amparo Amorim Bezerra, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. VARGEM GRANDE - MA, 26 de Maio de 2022. Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II - Presidente do IMAP.