DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DO 3° AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 202, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino”, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Premiação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.
Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º A premiação dos professores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos em cada turma na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria – SIAP.
Art. 4º A avalição ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá avaliar os índices de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.
Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:
I – Para as turmas da I etapa (3º ao 5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo, obtido pela turma a partir do resultado da última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação
Própria – SIAP, aos professores da referida turma, será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de gratificação.
II – Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 9º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de gratificação.
Art. 6º A média de desempenho para cada turma, estabelecida pelo Município, com base nos resultados obtidos durante a avaliação prévia, será de 85%, nessa primeira fase. Dessa forma, o professor que atingir esse percentual terá sua gratificação em dobro.
Art. 7º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.
Art. 8º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 06 de junho de 2022, e revoga disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 06 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal