Diário oficial

NÚMERO: 1121/2022

Volume: 6 - Número: 1121 de 7 de Junho de 2022

07/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 08/06/2022 17:28:22 - IP com nº: 192.168.1.4

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 030/2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DO 3° AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DOS PROFESSORES DO 3° AO 9º DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 667 de 21 de janeiro de 202, Lei de Gratificação de Produtividade à Docência para Professores do Sistema Municipal de Ensino, e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 667/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Premiação dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos professores para melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação dos professores, deverá ser realizada a partir dos resultados obtidos em cada turma na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º A avalição ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá avaliar os índices de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 5º A premiação deverá ser realizada da seguinte maneira:

I Para as turmas da I etapa (3º ao 5º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo, obtido pela turma a partir do resultado da última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação

Própria SIAP, aos professores da referida turma, será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de gratificação.

II Para os professores de Língua Portuguesa e Matemática das turmas de II etapa (6º ao 9º ano), a cada 1 ponto percentual de acréscimo na média obtida das turmas por eles lecionadas, será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de gratificação.

Art. 6º A média de desempenho para cada turma, estabelecida pelo Município, com base nos resultados obtidos durante a avaliação prévia, será de 85%, nessa primeira fase. Dessa forma, o professor que atingir esse percentual terá sua gratificação em dobro.

Art. 7º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 8º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 06 de junho de 2022, e revoga disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 06 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 031/2022
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR (DIRETOR GERAL E ADJUNTO E ORIENTADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE/MA.

O PREFEITO DE VARGEM GRANDE/MA, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando regulamentar a Lei Municipal 668 de 21 de janeiro de 2021, Lei do Prêmio Minha Escola Ensina da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande e:

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar as diretrizes e parâmetros para a premiação instituída pela Lei 668/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar os critérios e mecanismos de avaliação;

DECRETA:

Art.1º Fica instituída a Premiação da Gestão Escolar das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

Art. 2º A premiação instituída no Art. 1º deste decreto, tem como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais da escolana busca da melhoria dos indicadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3º A premiação da gestão escolar deverá ser realizada a partir da média final da escola, obtida na última avaliação realizada no dia 25 de maio de 2022 pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP.

Art. 4º Para cada 1 ponto percentual de acréscimo obtido pela escola a partir da média obtida na última avaliação realizada pelo Sistema de Avaliação Própria SIAP, a equipe gestora, receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de gratificação.

Art. 5º A média de desempenho para a unidade escolar, estabelecida pelo Município, com base nos resultados obtidos durante a avaliação prévia, será de 80%, nessa primeira fase. Dessa forma, a gestão escolar que atingir esse percentual receberá a gratificação em dobro.

Art. 6º A gestão escolar deverá garantir 98% da frequência dos alunos no dia da avaliação, caso não se alcance este percentual será descontado 20% da premiação.

Art. 7º O valor pago como forma de incentivo não será incorporado ao salário, pois terá caráter exclusivamente de premiação e será pago uma única vez após o resultado da avaliação.

Art. 8º A avaliação ocorrerá ao final do 3º bimestre do ano vigente, e deverá avaliar os índices de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e frequência dos alunos do 3º ao 9º ano da rede municipal de ensino da Zona Urbana do Município de Vargem Grande/MA.

Art. 9º Será instituída uma comissão composta por 3 membros, para acompanhamento do referido processo de avaliação, sendo um representante do ministério Público, um representante da Câmara de Vereadores e um membro do Conselho Municipal de Educação.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor em 06 de junho de 2022, e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 06 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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