O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DELZUITA DE MORAIS, CPF n° 205.887.473-00 dependente legal e vitalícia do ex– Servidor, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, Servidor Publico Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.045,00(mil e quarenta e cinco reais).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sr. MARIA DE LOURDES AMORIM DE FRANÇA, CPF n° 850.389.203-06, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 034/2001, matrícula n° 00825, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ELIANE DA SILVA ARAÚJO, CPF n° 071.440.607-40, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00147, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.886,30 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª TEREZINHA DE JESUS BEZERRA, CPF n° 427.910.653-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00519, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.281,66 (dois duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ANA SÉRGIA BARBOSA MAGALHÃES, CPF n° 045.673.143-10 dependente legal e vitalícia do ex– Servidor, INÁCIO JORGE MAGALHÃES, Servidor Publico Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação como VIGIA, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª LUZIA MORAES DA SILVA SANTOS, CPF n° 558.463.273-20 dependente legal e vitalícia do ex– Servidor, VANDERLAN MAGALHÃES SANTOS, Servidor Publico Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais).
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sra. MARIA IRACI RIBEIRO VIEIRA, CPF n° 911.957.303-06, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 188/2007, matrícula n° 02698, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sra. MARIA DA GLÓRIA ALVES, CPF n° 930.158.363-15, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 031/2001, matrícula n° 00635, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ROSANGELA MARIA RODRIGUES MORAIS, CPF n° 920.773.743-49, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 056/2002, matrícula n°. 00353, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.514,57 (dois mil quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARISE SILVA, CPF n° 488.497.663-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00298, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.281,66 (dois mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sra. LUIZA DOS SANTOS E SANTOS, CPF n° 405.759.263-68, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 031/2001, matrícula n° 00632, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª LUZINETE MARQUES BARBOSA BEZERRA, CPF n° 984.911.643-91 dependente legal e vitalícia do ex– Servidor, CARLOS AUGUSTO CARVALHO BEZERRA, Servidor Público Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.
Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.
I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.476,02(mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos).
II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.476,02 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos).
Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
Presidente do IMAP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª FRANCISCA SOUZA COSTA, CPF n° 407.689.613-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 044/2002, matrícula n°. 00003, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.514,57 (dois mil quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DE FÁTIMA FREITAS DA SILVA, CPF n° 845.904.673-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 69L/2005, matrícula n°. 02271, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.766,04(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA NEIDE DOS REIS MENESES, CPF n° 832.301.733-68, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 021/2002, matrícula n°. 00513, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.514,57 (dois mil quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARLUCE DA SILVA MESQUITA, CPF n° 304.112.893-49, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 060/2009, matrícula n°. 03810, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.645,77 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE – MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MANOEL ARAÚJO, CPF n° 492.927.653-53, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 041/2004, matrícula n°. 01335, cargo de PROFESSOR NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.
I – O valor total do benefício corresponde à R$ 2.589,04 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE