Diário oficial

NÚMERO: 1113/2022

01/04/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ACORDO - ACORDO DE COOPERAÇÃO: 01/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 07/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022

PROCESSO Nº 07/2022

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EDUCACIONAIS".

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.648.738/0001-83, com sede na Rua Sebastião de Abreu, s/n, Centro, , neste ato representada por seu Secretário de Educação, RAIMUNDO NONATO DA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 88669798-0 SSP/MA e CPF nº 870.512.573-15 e, de outro lado, CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 42.605.684/0001-03, com sede em São Paulo, SP, na Rua dos Pinheiros, 870 cjs. 181 a 184, sala 1 CEP 05422-001 Pinheiros, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social;

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas normas e condições a seguir:

1.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1.1.O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade Civil e sua regulamentação.

1.2.A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se por meio de termo aditivo.

1.3.Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14.

2.GLOSSÁRIO

2.1.Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente instrumento, terão os seguintes significados:

2.1.1.ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de parceria ora celebrado;

2.1.2.CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação;

2.1.3.PARCEIRO PÚBLICO: o Município de Vargem Grande/MA, por meio do órgão signatário, corresponsável pela execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO;

2.1.4.PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento.

2.1.5.PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o ACORDO para todos os fins de direito.

2.1.6.PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças Educacionais, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo PLANO DE TRABALHO.

3.OBJETO

3.1.O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de suas metas.

3.2.Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE TRABALHO.

3.2.1.O ACORDO não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/14.

3.2.2.Os resultados buscados por meio do ACORDO serão mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste instrumento.

3.2.3.A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização do ACORDO.

4.PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E AÇÕES PROMOCIONAIS

4.1.O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO.

4.2.Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao PROJETO.

4.3.Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a necessidade de prévia autorização observando a identidade visual ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE TRABALHO.

4.3.1.As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES.

4.3.2.Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado as orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada PARTÍCIPE.

5.OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1.Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO:

5.1.1.Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura de governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva do(a) Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) com os quais será mantida comunicação permanente para informar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO, assegurando a boa execução do planejado;

5.1.2.Adotar providências essenciais à formalização e ao funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a mobilização de agenda das autoridades envolvidas;

5.1.3.Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do ACORDO;

5.1.4.Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, as pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias no âmbito do PROJETO;

5.1.5.Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE TRABALHO ou dele decorrentes;

5.1.6.Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.

5.2.Caberá ao CENTRO:

5.2.1.Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças educacionais com vistas à promoção da equidade na rede;

5.2.2.Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada PARCEIRO PÚBLICO com informações e orientações sobre o desenvolvimento das ações, a fim de promover o engajamento da rede em relação ao PROJETO;

5.2.3.Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE TRABALHO;

5.2.4.Celebrar contratos de prestação de serviços e outros instrumentos que necessários à implementação das ações definidas pelo PLANO DE TRABALHO;

5.2.5.Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO PÚBLICO quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014;

5.2.6.Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da estrutura de governança do PROJETO.

6.VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO

6.1.O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, contado da data de sua assinatura.

6.2.O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43 do Decreto nº 8.726/2016.

6.3.Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração do Objeto.

6.4.Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela autoridade competente.

6.5.O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem realizadas presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato remoto ou adiadas, conforme o caso.

6.6.Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de alteração do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta Cláusula 6ª.

7.COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1.Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados:

·Para o PARCEIRO PÚBLICO:A/C: Raimundo Nonato da Costa

E-mail: nonatocosta22@hotmail.com

Rua Sebastião de Abreu, s/n, Centro

CEP: 65.430-000 Vargem Grande/MA - Brasil

Telefone: (98) 9 9119-4269

·Para o CENTRO:

A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças Educacionais)

E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br

Rua dos Pinheiros, 870 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1

CEP: 05422-001 São Paulo SP Brasil

7.2.O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas definições e deliberações.

8.DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS

8.1.Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo CENTRO.

8.2.O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no PROJETO ou possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO.

8.3.Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO.

8.4.Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO.

8.5.O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração nos conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO.

8.6.Fica autorizado ao PARCEIRO PÚBLICO utilizar e disponibilizar os materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem como os elementos e documentos que os integram, mediante autorização por escrito do CENTRO, comprometendo-se o PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao CENTRO autoria do PROJETO.

9.PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS

9.1.Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO PÚBLICO será o controlador dos dados pessoais e o CENTRO o operador.

9.2.Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.

9.3.Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD.

9.4.Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018.

9.5.Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente, divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para atividades relacionadas às suas finalidades institucionais.

10.PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1.Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de prestar contas estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016.

10.2.O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do PROJETO após o término de sua implementação.

11.EXTINÇÃO

11.1.O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos PARTÍCIPES, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou multa, mediante notificação por escrito à parte que deu causa à rescisão, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

11.1.1.caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer obrigação, não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha sido feita por outro;

11.1.2.no caso de transferência ou cessão, pelo CENTRO, das obrigações e dos direitos e obrigações relativos ao presente ACORDO, sem consentimento prévio, por escrito, do PARCEIRO PÚBLICO;

11.1.3.caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do CENTRO ou caso seja extinto o PARCEIRO PÚBLICO.

11.2.O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência das seguintes situações:

11.2.1.Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não atingimento dos objetivos acordados;

11.2.2.Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO.

11.3.O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por acordo entre os PARTÍCIPES mediante notificação expedida com antecedência de 60 (sessenta) dias.

12.SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

12.1.As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas, preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante do PARCEIRO PÚBLICO e advogados do CENTRO.

12.2.Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ACORDO a Justiça Estadual do Maranhão.

13.DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito.

13.2.Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do ACORDO como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste ACORDO.

13.3.A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

13.4.Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais.

E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.

Vargem Grande/MA, 04 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE/MA

CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO

José Carlos de Oliveira Barros Raimundo Nonato da Costa

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação

Testemunhas:

_______________________________________________ ___________________________________________________

Alice da Luz Silva Pires Alcionea Moura da Silva

CPF nº 427.708.8236-68 CPF nº 405.743.503-49

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DIVULGAÇÃO -
Programa de Formação de Lideranças Educacionais

PLANO DE TRABALHO

Programa de Formação de Lideranças Educacionais

1.Breve apresentação do projeto

O Município de Vargem Grande/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO firma parceria com o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação com vistas a promover amplo programa de desenvolvimento pessoal e profissional para os gestores da sua rede de ensino, tendo como foco primordial a redução das desigualdades e a oferta de educação de qualidade para cada um dos seus estudantes, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social e educacional.

O Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação é uma organização independente, apartidária e global, criada em 2021 por iniciativa da Fundação Lemann, também responsável pela criação de outros Centros Lemann em parceria com universidades de ponta, como Stanford, Columbia, Illinois e Oxford. A nova instituição inspira-se no exemplo do município de Sobral (CE) e tem a missão de promover aprendizagem com equidade na educação básica, em contextos de desigualdade, por meio da formação de lideranças educacionais e do fomento à pesquisa aplicada.

O Programa de Formação de Lideranças Educacionais do Centro Lemann se destina a secretários de educação, técnicos que acompanham as escolas e diretores escolares, buscando apoiá-los a repensar suas crenças, valores e atitudes, ampliar seu compromisso com a equidade, desenvolver visão sistêmica e fortalecer sua capacidade técnica na área da gestão. A formação tem duração de 360 horas, distribuídas em dois anos letivos, e é oferecida gratuitamente a redes públicas de educação de todo o Brasil.

O Programa busca contribuir para que essas lideranças educacionais, assim como suas redes e escolas:

·desenvolvam altas expectativas em relação à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;

·aprimorem a sua capacidade de gestão com foco nos resultados pedagógicos;

·aprofundem a relação de confiança e a coesão entre secretarias de educação e escolas;

·façam um melhor uso de dados para embasar a sua tomada de decisão;

·reduzam as desigualdades entre e intra escolas, de forma a assegurar educação de qualidade para todas/os e para cada estudante.

O percurso formativo divide-se em seis módulos e conta com momentos presenciais, atividades remotas, aplicação prática e mentoria. A metodologia prevê ações voltadas à: criação de ambiente acolhedor, instigante, colaborativo e seguro para a formação; transformação pessoal das lideranças e aprofundamento da compreensão sobre o seu papel como agente de mudança; implementação de ações e soluções práticas; e consolidação das aprendizagens para que possam gerar avanços estruturantes e sustentáveis em suas redes e escolas.

2.Atividades e metas da parceria

Ao aderir ao Programa de Formação de Lideranças Educacionais, a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA se compromete a viabilizar as seguintes atividades e metas em colaboração com o Centro Lemann:

·Mobilização das Lideranças: divulgação do Programa de Formação entre os gestores educacionais da rede; engajamento do secretário de educação, dos técnicos pedagógicos e dos diretores de todas as unidades escolares; acompanhamento da inscrição individual de cada liderança, que se dá por meio do preenchimento de formulário de Adesão do Participante.

Objetivos e Prazos:

·Adesão de, pelo menos, 80% das lideranças educacionais da rede

·Formulários de Adesão do Participante enviado para o Centro Lemann até 21 de janeiro de 2022;

Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: divulgação, pelo CENTRO, do Programa de Formação entre os gestores educacionais da rede.

·Encontros Presenciais: viabilização da participação das lideranças participantes nos 6 (seis) encontros presenciais do Programa de Formação, com duração total de 88 horas, sendo 20 horas para os encontros 1 e 6 e 16 horas para os encontros 2 a 5, por meio do custeio de viagens e diárias, incluindo, entre outras possíveis despesas, hospedagem, alimentação e transporte local.

Objetivos e Prazos: Presença de, pelo menos, 90% das lideranças participantes em cada um dos 6 encontros, sendo 3 em 2022 e 3 em 2023Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: oferecimento dos encontros presenciais pelo CENTRO.

·Educação à Distância: Seria bom incluir o AVA? criação de condições para que as lideranças participantes se engajem com qualidade em 157 horas de atividades remotas síncronas e assíncronas que compõem a formação.

Objetivos e Prazos:

Participantes com, pelo menos, 80% de frequência nas atividades síncronas e, pelo menos, 80% de conclusão das atividades assíncronas;

Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: oferecimento dos encontros à distância pelo CENTRO.

·Mentoria: criação de condições para que as lideranças participantes se engajem em 30 horas de atividades de mentoria, incluindo mentorias mensais realizadas no nível da rede para discussões entre todas as lideranças participantes da formação e mentorias à distância para troca de conhecimentos e experiências com lideranças de outras redes de educação e mentores do Centro Lemann.

Objetivos e Prazos:

·Pelo menos 12 encontros para mentoria em nível de rede realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA;

·Participantes com, pelo menos, 80% de frequência nas atividades de mentoria organizadas pelo Centro Lemann;

Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: oferecimento das mentorias pelo CENTRO.

·Laboratório de Transformação Sistêmica (LAB): coordenação de atividades práticas voltadas à coleta de dados e diagnóstico de desigualdades educacionais na rede e a criação de soluções para seu enfrentamento, com a participação das lideranças participantes da formação, a partir de metodologia disponibilizada e orientada pelo Centro Lemann.

Objetivos e Prazos:

·Metodologia adotada pelo pela Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA;

·Pelo menos 2 diagnósticos realizados e 04 soluções implementadas pelo pela Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA ao longo dos dois anos da formação;

Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: oferecimento, pelo CENTRO, de consultoria para coordenar as atividades práticas do Laboratório.

·Perenidade: revisão e aprimoramento dos processos de certificação, seleção, formação e acompanhamento de lideranças educacionais aprimorados, com apoio das orientações, aprendizagens e ferramentas disponibilizadas pelo Centro Lemann.

Objetivos e Prazos:

·Processos de certificação, seleção, formação e acompanhamento de lideranças educacionais revistos e implementados pelo pela Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA.

Parâmetro para aferir o cumprimento da meta: oferecimento de consultoria, durante o PROJETO, para incentivar sua perenidade junto ao PARCEIRO PÚBLICO.

3.Estrutura de Governança ou Fluxo de Comunicação e Parceria

A comunicação entre o pela Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA e o Centro Lemann se dará por meio da interlocução com os seguintes representantes:

·José Carlos de Oliveira Barros, responsável pelos compromissos políticos assumidos no Acordo de Cooperação;

·Letícia Rayanne Ribeiro de Aguiar, responsável pela formalização e acompanhamento do Acordo de Cooperação;

·Raimundo Nonato da Costa, responsável pela interlocução político-institucional com o Centro Lemann e pela mediação da comunicação com a rede de ensino;

·Roseane Márcia Silva Marques Monteiro, responsável pelo acompanhamento da formação e mobilização das lideranças participantes;

·Jeuvane Farias de Mesquita responsável pelo acompanhamento do trabalho de coleta, análise e sistematização dos dados da rede de educação.

Essa comunicação se dará em datas acordadas previamente entre a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA e o Centro Lemann, por meio de:

·reuniões mensais de acompanhamento com os interlocutores envolvidos mais diretamente com o Programa;

·reuniões semestrais de acompanhamento com o Prefeito e o Secretário de Educação;

·contatos específicos para programação de encontros presenciais, atividades remotas síncronas e mentorias em nível de rede;

·reuniões de planejamento para implementação do LAB - Laboratório de Transformação Sistêmica;

·contatos e reuniões extraordinárias para encaminhamento de questões emergentes e consideradas relevantes pelos parceiros.

4.Cronograma

EtapaPeríodo de ExecuçãoAdesãoNovembro/2021 a Janeiro/2021MobilizaçãoJaneiro a Fevereiro/2022Formação: Módulo 1Fevereiro 2022Formação: Módulo 2Junho 2022Formação: Módulo 3Outubro 2022Formação: Módulo 4Fevereiro 2023Formação: Módulo 5Junho 2023Formação: Módulo 6Novembro 2023

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