Diário oficial

NÚMERO: 1111/2022

25/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 042/2022
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA de nº 042/2022

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande MA,

CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba 002/2022, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;

CONSIDERANDO as faltas injustificadas por mais de 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, indicando inassiduidade habitual por parte da servidora MARIA DAS GRAÇAS MONTELO CAVALCANTE;

CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Municipal 469/2010, dispõe que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, configura inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO o artigo 163, da Lei Municipal 469/2010, que prevê que em caso de apuração de Inassiduidade Habitual será adotado o procedimento sumario;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Publica punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º. Instaurar Processo Administrativo, de n'ba 001/2022 em face do servidor MARIA DAS GRAÇAS MONTELO CAVALCANTE, CPF nº 225.642.923-72, RG nº 12903411999-0, residente e domiciliada na Rua Abreu Bastos, s/n, Vargem Grande MA, CEP nº 65430-000 para apurar se houve inassiduidade habitual.

Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME SECRETARIA CARGOCPFAlice da Luz Silva PiresEducaçãoProfessora Nível Superior427.708.823-68Eduardo Melo BarrosAdministração Agente Administrativo 023.815.303-71Art. 3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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