PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA de nº 041/2022
“Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande – MA,
CONSIDERANDO as informações contidas no oficio n'ba 004/2022, subscrita pelo Secretário de Administração, Sr. Francisco Ferreira Lima Filho;
CONSIDERANDO as faltas injustificadas por mais de 30 dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, indicando inassiduidade habitual por parte da servidora LUANA PRISCILA CARDOSO DA SILVA;
CONSIDERANDO que o artigo 162 da Lei Municipal 469/2010, dispõe que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses, configura inassiduidade habitual;
CONSIDERANDO o artigo 163, da Lei Municipal 469/2010, que prevê que em caso de apuração de Inassiduidade Habitual será adotado o procedimento sumario;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Publica punir os responsáveis, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos do artigo 5ª, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º. Instaurar Processo Administrativo de n'ba 002/2022 em face da servidora LUANA PRISCILA CARDOSO DA SILVA, portadora CPF nº 062.769.263-02, RG nº 036646952000-04, residente e domiciliada Rua da Estrela, Centro, Vargem Grande – MA, CEP 65430-000, para apurar se houve inassiduidade habitual.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo a presidência ao primeiro nominado:
NOME SECRETARIA CARGOCPFAlice da Luz Silva PiresEducaçãoProfessora Nível Superior427.708.823-68Eduardo Melo BarrosAdministração Agente Administrativo 023.815.303-71Art. 3º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, quando as circunstancias o exigirem.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal