Diário oficial

NÚMERO: 1104/2022

31/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO - RETIFICAÇÃO: 001/2022
O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências, torna público a retificação do Edital nº 01/2022, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Vargem Grande/MA, em 21/01/202
EDITAL

1ª RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2022

O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências, torna público a retificação do Edital nº 01/2022, publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Vargem Grande/MA, em 21/01/2022, conforme a seguir:

Onde se lê:

7.3. No processo de análise dos títulos serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, que somarão um total de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a)CURRÍCULO - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração, para critério de pontuação, o limite máximo de 10 (dez) pontos:

b)A habilitação profissional, na área do respectivo cargo 30 (trinta) pontos;

c)Será aceita declaração de graduação incompleta, desde que esteja com 75% do curso concluído 15 (quinze) pontos

d)A Especialização ou Pós-Graduação latu sensu, para os profissionais do magistério 15 (quinze) pontos;

e)Cursos de formação continuada dos últimos anos, para qualquer cargo pleiteado - 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de cinco certificados;

f)Experiência profissional na área da educação nos últimos 5 (cinco) anos 04 (quatro) pontos por ano, totalizando assim, 20 (vinte) pontos.

7.4. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica ou experiência profissional será pontuada uma única vez;

Lê-se:

7.3. No processo de análise dos títulos serão observadas, para fins de classificação, titulação e experiência profissional, assim distribuídos:

g)CURRÍCULO - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração, para critério de pontuação, o limite máximo de 10 (dez) pontos:

h)A habilitação profissional, na área do respectivo cargo 30 (trinta) pontos;

i)Será aceita declaração de graduação incompleta, observados os requisitos exigidos para o cargo pleiteado 15 (quinze) pontos

j)A Especialização ou Pós-Graduação, para os profissionais do magistério 15 (quinze) pontos;

k)Cursos de formação continuada dos últimos anos, para qualquer cargo pleiteado - 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de cinco certificados, totalizando 10 (dez) pontos;

l)Experiência profissional na área da educação nos últimos 5 (cinco) anos 04 (quatro) pontos por ano, totalizando assim, 20 (vinte) pontos.

7.4. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica ou experiência profissional será pontuada uma única vez, e o candidato(a) que não obter ao menos 15 (quinze) pontos na prova de titulo, será desclassificado;

Vargem Grande/MA, 31 de janeiro de 2022.

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José Carlos de Oliveira Barros

Prefeito MunicipalMunicipal

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