Diário oficial

NÚMERO: 1101/2022

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GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONTRATAÇÃO: 002/2022
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM G
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

Portaria nº 051/2022/GAB

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE, MARANHÃO.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA, estabelece as normas e torna público o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA (SEMED-VG), nos termos da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital.

1.2A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos.

1.3O candidato aprovado para o Banco de Gestores Escolares de acordo com o estabelecido neste Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de ensino de Vargem Grande/MA e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.

1.4Os cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

1.5A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico, vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

1.6As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela INTERNET e no Diário Oficial do Município.

1.7Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

'fcAnexo I - cronograma de execução;

üAnexo II - cargo, requisitos, carga horária e remuneração;

üAnexo III - atribuições do Cargo de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico;

üAnexo IV - quadro de pontuação;

üAnexo V - Formulário para a interposição de recurso;

üAnexo VI - Requerimento para Atendimento Diferenciado;

üAnexo VII - declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

üAnexo VIII - Ficha de inscrição.

1.8Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução).

1.9No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o cargo correspondente ao qual deseja concorrer, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.10A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.11A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor Escolar (geral e adjunto) será de 40 horas semanais (conforme estabelecido no Anexo II). A carga horária de trabalho para o cargo de Orientador Pedagógico será de 40 horas semanais, (conforme estabelecido no Anexo II).

1.4.O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2022/2023, da Secretaria Municipal Educação.

1.5.O presente processo de seletivo será realizado por empresa reconhecida e comprovada expertise na matéria, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas quer da empresa, ou não, quando necessário à realização do processo de seleção.

1.6.Poderá participar do presente processo seletivo o(a) candidato(a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande/MA, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a)Está em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

b)Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c)Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;

d)Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital.

1.7.Para a função comissionada de Diretor Escolar (geral e adjunto), os (as) candidatos(as) submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e:

a)Possuir Licenciatura Plena ou Bacharelado e/ou Pós-Graduação na área de educação;

b)Ter experiência mínima de 01 (um) ano em gestão escolar, limitando-se aos últimos 5 (cinco) anos até a data da publicação deste edital.

1.8.Para a função comissionada de Orientador Pedagógico, os(as) candidatos(as) submeter-se-ão à legislação que trata da matéria e suas alterações, além de preencherem os requisitos contidos no estatuto, conforme segue:

a)Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-Graduação na área de educação;

b)Ter experiência mínima de 01 (um) ano em gestão escolar, limitando-se aos últimos 5 (cinco) anos até a data da publicação deste edital.

2.DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.4.O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico da Rede Municipal da Educação de Vargem Grande/MA, deverá atender aos seguintes requisitos:

'fcNacionalidade brasileira;

üEstar em gozo dos direitos políticos;

üTer regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

üCondições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos a serem exercidos pelos profissionais.

üApresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital; (conforme estabelecido no Anexo II)

üNão ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

üNão ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

üEstar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

üTer idade mínima de 18 anos à época da nomeação;

2.5.Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo no cargo pleiteado.

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo III).

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.3.3.Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.3.4.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.3.5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.3.6.O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.3.7.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação geral.

3.8.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.3.9.O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.3.10.A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação - Edital 002/2022 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

3.11.No anexo VI deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de Vargem Grande/MA.

4.2.As inscrições ocorrerão nos dias 27 e 28 de janeiro de 2022, das 8h às 12h e 13h30min às 17h, no CREI NEWTON NEVES, situado à Rua Sebastião de Abreu, Centro, Vargem Grande, Maranhão.

4.3.O(a) candidato(a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO II.

4.4.No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar originais e cópias coloridas dos seguintes documentos:

'fcDocumento de identificação;

üCPF;

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final)

üComprovante de Residência;

ü01 (uma) foto 3x4;

üComprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.);

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional;

üTítulo de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

üCertificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

üLaudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);

üRequerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência).

4.5.O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

4.6.Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

4.7.Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.8.A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico , no dia 07 de fevereiro de 2022, a partir das 18h.

4.9.Não será cobrado taxa de inscrição.

4.10.Será seguido os protocolos de medidas sanitárias no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) em todas as etapas deste processo seletivo.

5.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em duas fases, sendo obrigatória a todos os inscritos. Quais sejam:

vPrimeira fase - A primeira fase da seleção, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos, constitui na entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.üAs cópias dos títulos (documentos) deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhados do documento original, a serem autenticados no local.

vSegunda fase - Entrevista que será realizada das 8h às 12h e 13h30min às 17h, no CREI NEWTON NEVES, situada à Rua Sebastião de Abreu, Centro, Vargem Grande, Maranhão, no dia 16 e 17 de fevereiro de 2022. O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade.

'fcO (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado.

5.2.Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.

5.3.A avaliação de títulos valerá 05 (cinco) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

5.4.Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.

5.5.Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.

5.6.Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

5.7.O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, e ou Conselho Estadual de Educação - CEE.

5.8.Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

'fcData de conclusão de grau no caso do curso de graduação;

üO resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso do curso de especialização ou pós-graduação stricto sensu, respectivamente.

5.9.Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

5.10.Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

5.11.Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições das atividades desenvolvidas.

5.12.A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.

5.13.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

5.14.Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

5.15.A entrevista corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do presente processo seletivo, neste caso a nota máxima a ser alcançada será de 05 (cinco) pontos.

6.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1.Serão considerados classificados os candidatos que tiverem sido classificados até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo, os demais aprovados ficarão no cadastro de reserva.

6.2.A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.

6.3.O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.

6.4.Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

'fcobtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;

'fcter maior idade.

6.5.A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

6.6.Os candidatos aprovados na seleção Interna estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para os cargos Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico.

6.7.A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA e no site: , no dia 21 de fevereiro de 2022, a partir das 18h.

7.DOS RECURSOS

7.1.Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos do próprio candidato indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.

7.2.O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir das 0h do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo.

7.3.Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

7.4.Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

7.5.A notificação para conhecimento da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.

7.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

'fcem desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

ürecursos interpostos por terceiros;

ürecursos via postal;

üsem fundamentação lógica e consistente;

ücom argumentação idêntica a outros recursos;

ücontra terceiros;

ürecurso interposto em coletivo;

ücujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1.O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico será , e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de Vargem Grande - MA, no dia 22 de fevereiro de 2022, a partir das 18h, em ordem alfabética e por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado.

9.DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) E ORIENTADOR PEDAGÓGICO.

9.1.Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar (geral e adjunto) e Orientador Pedagógico de Ensino de Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande/MA.

10.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10.1.O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação.10.2.A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:üTer sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado.

üTer aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação de Vargem Grande - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência específica.

üNão ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

üApresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

üApresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:

ØDocumento de Identificação;

ØCPF;

ØCertidão de Nascimento ou Casamento;

ØComprovante de Residência

Ø01 foto 3x4;

ØNº do PIS/PASEP;

ØCartão de conta bancária - somente do BANCO DO BRASIL (ou cópia do extrato ou contrato)

ØApresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VII).

10.3.O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.4.Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

10.5.Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas.

10.6.Apresentar um Plano de Trabalho (de Gestão)

11.DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO

11.1.A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.

11.2.A extinção do contrato se dará da seguinte maneira:

'fcPelo término do biênio;

üPor iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;

üPela inassiduidade habitual;

üPela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

üPela morte do servidor.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

12.2.A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Vargem Grande e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados

12.3.Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética.

12.4.O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SEMED VG), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.

12.5.Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

12.6.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados.

12.7.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.8.A Comarca de Vargem Grande/MA é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Vargem Grande/MA, 25 de janeiro de 2022.

________________________________________________

José Carlos de Oliveira Barros

Prefeito Municipal

________________________________________________

Raimundo Nonato da Costa

Secretário Municipal de Educação

________________________________________________

Vivia Silva Fortes Bezerra

Presidente da Com. Org. do Proc. Sel. SimplificadoPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO I

DATA/PERÍODOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO25 de janeiroPublicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.27 e 28 de janeiroPeríodo de Inscrições: Local de inscrição: CREI NEWTON NEVES, situado à Rua Sebastião de Abreu, Centro, Vargem Grande, Maranhão.02 de fevereiroDivulgação de Lista de Candidatos Inscritos.03 de fevereiroRecurso contra a Lista de Inscritos.07 de fevereiroDivulgação de Lista de Candidatos Inscritos, após análises dos recursos08 de fevereiroResultado da Avaliação das Provas dos Títulos, com a Divulgação da Lista dos Aprovados.09 de fevereiroPrazo para recursos contra o resultado das Provas de Títulos.11 de fevereiroDivulgação de respostas a recursos contra o Resultado das Provas de Títulos.14 de fevereiroDivulgação do Resultado Final após análise de recursos contra o Resultado das Provas de Títulos.15 de fevereiroHomologação do Resultado Final das Provas de Títulos.15 de fevereiroPublicação dos Locais de Realização da Segunda Fase do Processo Seletivo.16 e 17 de fevereiroRealização da Entrevista.21 de fevereiroDivulgação de Lista de Aprovados.22 de fevereiroPublicação de Edital de Convocação para os aprovados.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO II

CARGOREQUISITOSCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃODiretor EscolarLicenciatura Plena ou Bacharelado e/ou Pós-Graduação na área da Educação, ter experiência mínima de 01 (um) ano de efetivo exercício na função de direção escolar. 40hR$ 2.186,58 + gratificações disciplinadas no Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei nº 452/2009.Diretor AdjuntoLicenciatura Plena ou Bacharelado e/ou Pós-Graduação na área da Educação, ter experiência mínima de 01 (um) ano de efetivo exercício na função de direção escolar. 40hR$ 2.186,58 + gratificações disciplinadas no Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei nº 452/2009.Orientador PedagógicoLicenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-Graduação na área da Educação, ter experiência mínima de 01 (um) ano de efetivo exercício na função de orientação pedagógica. 40hR$ 2.186,58 + gratificações disciplinadas no Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei nº 452/2009.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

DIRETOR(A) ESCOLAR

I.Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola,assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

II.Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

III.Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IV.Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

V.Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

VI.Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

VII.Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

VIII.Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

IX.Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP);

X.Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da SEDUC/JN;

XI.Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);

XII.Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

XIII.Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIV.Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

XV.Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

XVI.Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

XVII.Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

XVIII.Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

ORIENTADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

I.Contribuir na efetivação do processo de Ensino e Aprendizagem.

II.Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Pedagógico da Escola;

III.Monitorar os indicadores educacionais, tais como, taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores e comunidade escolar estratégias para a melhoria dos indicadores;

IV.Participar do processo de construção do currículo escolar, junto aos professores e Diretor Escolar e Corpo de Especialistas acompanhando e avaliando continuamente;

V.Contribuir com do processo avaliativo considerando a importância do desenvolvimento das competências e habilidades do aluno, construindo novos saberes;

VI.Promover e motivar a participação do professor e especialistas no processo de formação continuada;

VII.Coordenar e participar da execução do planejamento pedagógico, favorecendo a interação, decisão e avaliação das ações;

VIII.Garantir o cumprimento da Legislação de Ensino vigente;

IX.Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa - pontuar a mais elevada)1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso.5,001.2. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso.4,501.3. Certificado de pós-graduação, limitando-se a 1 (um) curso. 4,00Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso3,00SUBTOTAL MÁXIMO (1)5,002.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa - pontuar a mais elevada)2.1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL2.2. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção escolar, orientação pedagógica e supervisão), limitando-se os últimos 5 (cinco) anos de experiência, sendo atribuído 1,0 ponto por ano. 5,00TOTAL MÁXIMO (2)5,00TOTAL MÁXIMO (1) + (2)10,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 002/2022.

Eu,___________________________________________________, candidato inscrito sob n.º____________, portador da cédula de identidade RG n.º____________________ e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas -CPF - sob o n.º_____._____._____-___, residente e domiciliado ______________________________________________________________________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

( ) Homologação da Lista de Inscrições.

( ) Gabarito Oficial.

( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aprovados.

(O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital).

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

Vargem Grande,______de_________de 2022.

___________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022 ANEXO VII

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato: Data e hora do protocolo: àshoras do diadede 2022.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso: _______________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: ____________________________________________________Nº da inscrição:_________

Cargo pleiteado: ______________________________________ Vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

( ) NÃO NECESSITA

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário).

________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento.

Vargem Grande/MA,__de_______de 2022.

______________________________________________________________

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2022

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome:RG: CPF:Cargo pleiteado:

Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande, Maranhão, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de

na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de ( )horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Vargem Grande/MA,____de____________de 2022.

Assinatura do Candidato

Via do Candidato

Inscrição nº____________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nome:Data de Nascimento: / /Nacionalidade:RG:Naturalidade:CPF:Endereço:Nº:UF:Cidade:CEP:Bairro:Telefone:E-mail: CARGO PLEITEADO ( ) DIRETOR(A) ESCOLAR ( ) ORIENTADOR PEDAGÓGICO ATENDIMENTO DIFERENCIADO Pessoas com deficiência ou outras comorbidades?( ) Sim( )NãoQual tipo de deficiência? Possui Laudo Médico?( ) Sim( )NãoQual o tipo de atendimento? .

.

.....................................................................................................................................................................................................................................................

Inscrição nº____________

CANDIDATONome do Candidato:RG:CPF:Cargo Pleiteado:Localidade:Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Vargem Grande - MA, ______/______/2022. Responsável pela Inscrição:_____________________________________________________.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito