PORTARIA de nº 004/2022
NOMEIA O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal n° 018/2020;
Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RICARDO BARROS PEREIRA para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão Presencial e Eletrônico.
Art. 2º- Designar os servidores KARLIANNE DOS SANTOS VIDINHA, MARIA CLEICIANE COSTA CONCEIÇÃO para compor a Equipe de Apoio e EDNOEL VIANA GOMES FILHO, como Suplente, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Art. 3º- As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I .O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V. A adjudicação da proposta de menor preço;
VI. A elaboração de ata;
VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, no período de 01 ano.
Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.
Art. 7º A presente Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JANEIRO DE 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal