Diário oficial

NÚMERO: 1093/2021

Volume: 5 - Número: 1093 de 31 de Dezembro de 2021

31/12/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 31/12/2021 20:31:30 - IP com nº: 192.168.100.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 091/2021
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE NO ANO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 091 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE NO ANO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal José Carlos de Oliveira Barros, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea g da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande - MA,

CONSIDERANDO o que estabelece a LEI FEDERAL 14.113/2020, alterada pela Lei 14.276/2021 de 27/12/2021, em seus artigos 26 e parágrafos;

CONSIDERANDO o que estabelece a LEI MUNICIPAL nº 678 de 2021, que autorizou o repasse dos valores constitucionais aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO que no mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais e trabalhadores da rede pública de educação básica;

CONSIDERANDO que o ABONO é uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais e trabalhadores da educação básica não alcançar o mínimo exigido de 70% (setenta por cento) do FUNDEB;

CONSIDERANDO que a Lei 14.276/2021 considera profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

DECRETA:

Art. 1º. O saldo remanescente da CONTA DO FUNDEB 70% será pago em parcela única, no primeiro dia útil de janeiro do ano de 2022, com o devido desconto de IR conforme determinado pela legislação vigente, á todos os profissionais e trabalhadores da Educação do Município de Vargem Grande (efetivos, comissionados e seletivados), no exercício de suas funções;

Art. 2º. A distribuição do ABONO, referente ao saldo remanescente do FUNDEB 70%, do ano de 2021, será efetuado com proporção igualitária e proporcional aos profissionais e trabalhadores da educação efetivos, comissionados e seletivados, na proporção de 3,18 vezes a última remuneração (dezembro 2021), valendo este decreto como instrumento de regulamentação.

Art. 3º. O valor que será distribuído em forma de ABONO, visa o cumprimento do art. 26, § 2º da Lei Federal nº 14.276/2021, e da Constituição Federal, a ser distribuído aos profissionais e trabalhadores da educação em efetivo exercício de suas funções, após pagamento de todos os vencimentos dos profissionais e trabalhadores da educação.

Parágrafo único. O disposto neste decreto não se aplica aos inativos e pensionistas.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Vargem Grande - MA, 31 de dezembro de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito