REGULAMENTA O PAGAMENTO DO ABONO AOS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGEM GRANDE NO ANO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal José Carlos de Oliveira Barros, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 98, inciso I alínea “g” da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande - MA,
CONSIDERANDO o que estabelece a LEI FEDERAL 14.113/2020, alterada pela Lei 14.276/2021 de 27/12/2021, em seus artigos 26 e parágrafos;
CONSIDERANDO o que estabelece a LEI MUNICIPAL nº 678 de 2021, que autorizou o repasse dos valores constitucionais aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO que no mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais e trabalhadores da rede pública de educação básica;
CONSIDERANDO que o ABONO é uma forma de pagamento que somente pode ser utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais e trabalhadores da educação básica não alcançar o mínimo exigido de 70% (setenta por cento) do FUNDEB;
CONSIDERANDO que a Lei 14.276/2021 considera profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;
DECRETA:
Art. 1º. O saldo remanescente da CONTA DO FUNDEB 70% será pago em parcela única, no primeiro dia útil de janeiro do ano de 2022, com o devido desconto de IR conforme determinado pela legislação vigente, á todos os profissionais e trabalhadores da Educação do Município de Vargem Grande (efetivos, comissionados e seletivados), no exercício de suas funções;
Art. 2º. A distribuição do ABONO, referente ao saldo remanescente do FUNDEB 70%, do ano de 2021, será efetuado com proporção “igualitária” e “proporcional” aos profissionais e trabalhadores da educação efetivos, comissionados e seletivados, na proporção de 3,18 vezes a última remuneração (dezembro 2021), valendo este decreto como instrumento de regulamentação.
Art. 3º. O valor que será distribuído em forma de ABONO, visa o cumprimento do art. 26, § 2º da Lei Federal nº 14.276/2021, e da Constituição Federal, a ser distribuído aos profissionais e trabalhadores da educação em efetivo exercício de suas funções, após pagamento de todos os vencimentos dos profissionais e trabalhadores da educação.
Parágrafo único. O disposto neste decreto não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Vargem Grande - MA, 31 de dezembro de 2021.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
PREFEITO MUNICIPAL