DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIENCIAS.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE-MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução Normativa nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre o controle social no SUS no Município de Vargem Grande-MA, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual será realizada no dia 02 de dezembro de 2021, pela Secretaria de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, a qual terá como temaEM DEFESA DO SUS E DA SAUDE DE TODOS “, na forma determinada pelo ANEXO ÚNICO, que integra este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Grande-MA, 17 de novembro de 2021
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal
THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
(Anexo ao Decreto Municipal nº 084, de 16 de novembro de 2021)
REGIMENTO INTERNO DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VARGEM GRANDE-MA
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A XIII Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Prefeito do Município de Vargem Grande-MA, será realizada no dia 02 de dezembro de 2021, pela Secretaria de Saúde do Município de Vargem Grande-MA e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 2º Considerando que o país se encontra em estado de pandemia de Coronavírus, esta Conferência será realizada de forma presencial, prezando pela saúde de todos e todas durante o processo, seguindo as normas sanitárias sugeridas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, de forma preservar a saúde e a vida dos participantes, garantindo assim as medidas de prevenção à contaminação pela Covid-19.
Art. 3º A XIII Conferência Municipal de Saúde é a instância máxima de debates e deliberações sobre saúde, de acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e a Lei Municipal nº 639, de 23 de agosto de 2018, e terá como finalidade:
I - elaborar o Plano Municipal de Saúde 2022-2025;
II - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas; e
III - elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes do Plano Plurianual - PPA do Município.
Art. 4º As deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde terão validade até a realização da XIV (décima quarta) Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 5º A XIII Conferência Municipal de Saúde, terá como tema: EM DEFESA DO SUS E DA SAUDE DE TODOS “.
Art. 6º Os eixos temáticosda XIII Conferência Municipal de Saúde serão:I - Eixo 1 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
II - Eixo 2 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR; e
III - Eixo 3 - ATENÇÃO À SAÚDE NO PÓS-PANDEMIA;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A XIII Conferência Municipal de Saúde terá como Presidente de Honra o Prefeito de Vargem Grande-MA e será presidida pela Secretária de Saúde do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na sua eventual impossibilidade ou ausência da Secretária de Saúde, a presidência dos trabalhos será desempenhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º Para o desenvolvimento de suas atividades, a XIII Conferência Municipal de Saúde contará com uma Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 10. A Comissão Organizadora poderá delegar funções para pessoas vinculadas ao Município, à Secretaria de Saúde de Vargem Grande-MA, no tocante à divulgação e organização da XIII Conferência Municipal de Saúde.
Art. 11. A Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde, será composta por 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) Conselheiros do Segmento Usuário, 1 (um) Conselheiro do Segmento de Trabalhadores e 1 (um) Conselheiro do Segmento Gestor/ Prestador.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão Organizadora contará com a colaboração de uma comissão de apoio para a execução das atividades operacionais da organização da XIII Conferência Municipal de Saúde.
Art. 12. Cabe à Comissão Organizadora:
I - divulgar a XIII Conferência e assegurar a participação de todos os interessados;
II - coordenar a elaboração de material de apoio; e
III - garantir toda a infraestrutura necessária à realização da XIII Conferência.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 13. Poderão participar da XIII Conferência Municipal de Saúde, duas (02) pessoas interessadas no aperfeiçoamento das Políticas de Saúde do Município conforme indicado pelas instituições representativas, na qualidade de Delegado.
PARÁGRAFO ÚNICO. A participação será aberta a todos os inscritos, com direito a voz e voto.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 14. A XIII Conferência Municipal de Saúde obedecerá a seguinte programação:
I - Dia 02 de dezembro de 2021 - das 07h00 às 19h00:a)Mesa de abertura;
b)Apresentação cultural;
c)Leitura do Regimento Interno;
d)Palestra: “EM DEFESA DO SUS E DA SAUDE DE TODOS “;
e)Apresentação da Secretaria de Saúde: "Os avanços do SUS municipal";
f)Grupos de trabalho
g) Plenária: apreciação, discussão e votação das propostas.
h)Leitura das propostas, por Eixo;
i) Eleição do Conselho Municipal de Saúde
j)Apresentação do relatório da Conferência e
l) Encerramento.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA
Art. 15. A Plenária tem como objetivo apreciar, discutir e votar as propostas recebidas, a fim de elaborar o relatório final que integrará os Anais da Conferência, bem como subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 16. Será assegurado aos participantes, o direito de solicitar destaques.
'a7 1º As solicitações de destaque deverão ser feitas durante a leitura das propostas até o final da leitura, constituindo-se proposta de redação alternativa, sem mudar o conteúdo da proposta original, em relação ao item destacado ou supressão.
'a7 2º Após a leitura das propostas, serão apreciadas cada uma das solicitações de destaque;
'a7 3º Não serão aceitas novas propostas antes, durante ou após a leitura das propostas.
'a7 4º As propostas aprovadas, que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos e não tiverem destaque, irão compor o Relatório Final.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Este Regimento Interno da XIII Conferência Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA foi apreciado, votado e aprovado pela instância competente, o Conselho Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA, restando vedado qualquer encaminhamento que tenha por finalidade torná-lo objeto de debate durante a Conferência.
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde.