Diário oficial

NÚMERO: 1054/2021

Volume: 5 - Número: 1054 de 6 de Outubro de 2021

06/10/2021 Publicações: 5 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 11/10/2021 16:33:24 - IP com nº: 192.168.100.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 036/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 036, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 036, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª ANA MARIA ARAÚJO MORAIS, CPF n° 278.695.983-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 033/2001, matrícula n°.00385, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 037/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 037, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 037, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal/88, c/c o art. 30º, § 1º e 2º da Lei n° 418/2008, Sr.ª ANA LÍDIA MAGALHÃES OLIVEIRA, CPF n° 325.112.993-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00050, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinqüenta e seis centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 038/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 038, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 038, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA, CPF n° 899.210.973-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 0314/2001, matrícula n°.00620, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 039/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 039, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 039, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea a da Constituição Federal/88, c/c o art. 30 º, inc. I, II, da Lei n° 418/2008, Sr. CARLOS AUGUSTO CARVALHO BEZERRA CPF n° 137.226.113-34, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 1.185/1983, matrícula n°. 00580, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.476,02 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 040/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 040, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 040, 29 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal/88, c/c o art. 30º, § 1º e 2º da Lei n° 418/2008, Sr.ª JEANE LEÃO DA SILVA, CPF n° 488.491.033-87, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 195/2008, matrícula n°. 02951, cargo de PROFESSORA ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.091,52 (dois mil e noventa e um reais e cinqüenta e dois centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito