O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª ANA MARIA ARAÚJO MORAIS, CPF n° 278.695.983-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 033/2001, matrícula n°.00385, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);
Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.
Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II
PRESIDENTE