Diário oficial

NÚMERO: 11/2021

03/09/2021 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - PROMULGAÇÃO - PROJETO DE EMENDA: 01/2021
“DISPÕE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA QUE VISA ALTERAR A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA PARA O SEGUNDO BIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROMULGAÇÃO - PROJETO DE RESOLUÇÃO

N. 01/2021

DISPÕE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA QUE VISA ALTERAR A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA PARA O SEGUNDO BIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vargem Grande, no Estado do Maranhão, aprovou o Projeto de Resolução n. 01/2021, que dá nova redação ao §2º, §3ª e §4º, do art. 21, e ao art. 22, todos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Grande, no Estado do Maranhão, pelo que o Presidente da Câmara deste Egrégio Poder Legislativo, com fulcro no art. 35, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, PROMULGA as presentes Emendas Modificativas, aprovadas em segundo turno de votação em Sessão Ordinária do dia 3 (três) de setembro de 2021, conforme segue:

Art. 1º Fica alterado os § 2º; 3º e 4º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Vargem Grande/MA, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 21....

'a7 2º A eleição para renovação da mesa da Câmara Municipal para o segundo biênio far-se-á na 2ª semana do mês de setembro do 1° ano de legislatura, considerando-se empossados os eleitos a partir do dia 01 de janeiro do 3º ano da legislatura.

'a7 3º A eleição dos membros da mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na mesa e utilizando-se da votação nominal.

'a7 4º A votação far-se-á de forma aberta pela chamada, em ordem alfabética, os nomes dos vereadores, pelo presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos e a proclamação dos eleitos.

Art. 2º Fica alterado o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Grande/MA, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 22 Para as eleições a que se refere o caput do artigo 21, poderão concorrer quaisquer dos vereadores titulares, ainda que tenha participado da mesa da legislatura precedente, para as eleições a que se refere o § 2º, do artigo 21, e permitida à reeleição para o mesmo cargo antes ocupado na mesa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Germano de Oliveira Barros

Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - PROMULGAÇÃO - PROJETO DE EMENDA: 01/2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUE VISA ALTERAR A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA PARA O SEGUNDO BIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROMULGAÇÃO - PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA N.º 001/2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUE VISA ALTERAR A ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA PARA O SEGUNDO BIÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vargem Grande, no Estado do Maranhão, aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n. 001/2021, que dá nova redação ao parágrafo 5º, do art. 25 e ao art. 26, ambos, da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande, no Estado do Maranhão, pelo que a Mesa Diretora deste Egrégio Poder Legislativo, com fulcro no art. 34, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, PROMULGA as presentes Emendas Modificativas, aprovadas em segundo turno de votação em Sessão Ordinária do dia 3 (três) de setembro de 2021, conforme segue:

Art. 1'ba Fica alterado o §5º, do Art. 25, da Lei Orgânica Municipal de Vargem Grande/MA, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 25...

'a75º A eleição da mesa da câmara para o segundo biênio far-se-á na 2ª semana do mês de setembro do 1º ano de legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 01 de janeiro do 3º ano da legislatura.

Art. 2º Fica alterado o Art. 26, da Lei Orgânica Municipal de vargem Grande/MA, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 26 O mandato da mesa será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021.

Germano de Oliveira Barros Presidente Domingos Thiago Braz de Carvalho Vice-Presidente

Sâmara Antonia Tavares Lima 1ª Secretária Luzilvan Almeida Monteiro 2º Secretário

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