Diário oficial

NÚMERO: 1050/2021

Volume: 5 - Número: 1050 de 2 de Setembro de 2021

02/09/2021 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: rafael santos nunes - CPF: ***.705.933-** em 02/09/2021 15:35:27 - IP com nº: 192.168.100.8

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 031/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 031, 02 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr. RAIMUNDO RODRIGUES SALGADO, CPF n° 280.674.953-00, dependente legal e vitalício da ex- Servidora, MARLENE DE SOUSA BARROS SALGADO, Servidor Publico Municipal (aposentada), produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2 O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.262,26 (mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos)

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 02 DE SETEMBRO 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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