Diário oficial

NÚMERO: 1048/2021

Volume: 5 - Número: 1048 de 2 de Agosto de 2021

02/08/2021 Publicações: 5 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 026/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 026, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA SANTOS CPF n° 303.276.363-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n° 0018, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.886,30 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 027/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 027, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA FERREIRA CPF n° 256.008.853-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n° 00102, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.623,90 (dois mil seiscentos e vinte e três reais noventa centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 028/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 028, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc. I II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DO AMPARO VASCONCELOS DE ARAÚJO DA SILVA, CPF n° 336.834.683-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 009/2004, matrícula n°. 01184, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n° 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 029/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 029, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª BENEDITA DA NATIVIDADE DO LAGO RIBEIRO CPF n° 325.099.603-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 020/2002, matrícula n° 00659, cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.699,56 (mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 030/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 030, 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª MARIA IZANETE DE MESQUITA SOUSA CPF n° 325.100.803-00, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 032/2001, matrícula n° 00706, cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.773,46 (mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC nº 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

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