DECRETO Nº 059, DE 14 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA EXPERIMENTAL DE MANDIOCULTURA - UTEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Programa Municipal da Cadeia Produtiva da Mandioca, a Unidade Técnica Experimental de Mandiocultura - UTEM, na seguinte conformidade:
I - para cultivo experimental de espécies, cultivares, e variedades local, tradicional ou crioula dos gêneros da cultura da mandioca para fins de ensaios de adaptação, pesquisa e experimentos técnicos de campo, avaliações, estudos agronômicos e fitossanitários;
II - produção, propagação, difusão, e, distribuição de material testado com suas distintas características de natureza agronômica;
III - fornecimento de manivas e ou material genético gratuito para plantio extensivo aos agricultores familiares e povos tradicionais no âmbito do município de Vargem Grande.
Art. 2º - A Unidade Técnica Experimental de Mandiocultura- UTEM, tem as seguintes finalidades:
I - realizar pesquisa agrícola e disponibilizar a sociedade seus resultados;
II - gerar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para o ramo da mandiocultura, objetivando a otimização dos sistemas de produção, o desenvolvimento socioeconômico e a sustentabilidade do meio ambiente;
III - promover a qualidade e a diversidade da produção da cultura mandioca;
IV- identificar e manter o patrimônio genético de espécies, variedades e cultivares de interesse socioeconômico para o Município;
V - desenvolver e produzir manivas, mudas e matrizes, genéticas e básicas, bem como serviços técnicos, para atendimento das demandas dos agricultores familiares;
VI - gerar, adaptar e transferir conhecimentos técnicos e informações socioeconômicas, aplicados ao negócio da mandiocultura;
V - manter e disponibilizar banco de dados com informações técnicas para os agricultores;
VI - contribuir na capacitação dos agricultores, visando à especialização na área, por meio de treinamentos e dias de campo.
Art. 3º - A UTEM terá campo experimental permanente de até cinco hectares, em área rural, com dotação orçamentária própria e será mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, em consonância com a Lei municipal nº 608, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, em Vargem Grande, 14 de julho de 2021.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal