Diário oficial

NÚMERO: 1067/2021

Volume: 5 - Número: 1067 de 9 de Julho de 2021

09/07/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 170/2021
PORTARIA Nº. 170, DE 09 DE JULHO DE 2021. DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL.
PORTARIA N'ba. 170, DE 09 DE JULHO DE 2021.

DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar nº128, de 2008 ) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°475/2010,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar JORGE LUIS COSTA VIANA, Agente Administrativo, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Vargem Grande-MA.

Art.2° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº128, de 2008 , e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº475/2010.

Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:

I.Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento da Lei Geral, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

II.Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III.Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV.Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V.Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

VI.Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

VII.Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral;

VIII.Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais;

IX.Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em Vargem Grande, 09 de julho de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEACÃO: 171/2021
PORTARIA Nº. 171, DE 09 DE JULHO DE 2021. DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E COORDENADOR DA SALA DO EMPREENDEDOR.
PORTARIA N'ba. 171, DE 09 DE JULHO DE 2021.

DESIGNA SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E COORDENADOR DA SALA DO EMPREENDEDOR.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar nº128, de 2008 ) e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°475/2010,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar LUIS EDUARDO MORAIS, diretor do departamento de desenvolvimento da indústria e comercio, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL e COORDENADOR DA SALA DO EMPREENDEDOR, do Município de Vargem Grande-MA.

Art.2° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº128, de 2008 , e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº475/2010.

Art. 3° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:

I.Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento da Lei Geral, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;

II.Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

III.Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

IV.Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

V.Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;

VI.Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;

VII.Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral;

VIII.Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais;

IX.Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em Vargem Grande, 09 de julho de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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