A Prefeitura Municipal de Vargem Grande/MA nos termos do Art. 58, II, III, Lei Complementar nº 591/2015, NOTIFICA o infra nominado a manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias quanto aos Autos de Infração dos procedimentos administrativos fiscais abaixo relacionados. A ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em Inscrição em Dívida Ativa constante no art. 511 da Lei Complementar 591/2015. Informamos ainda, as vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto ao Setor de Tributos da Secretaria de Administração, do Município de Vargem Grande.
INTERESSADOCPF/CNPJPROCESSO ADMINISTRATIVOAUTO DE INFRAÇÃOPRIME CONSTRUÇÕES E LOGISTICA EIRELI11.544.951/0001-48491/2020001D/2020PRIME CONSTRUÇÕES E LOGISTICA EIRELI11.544.951/0001-48492/2020001D/2020PRIME CONSTRUÇÕES E LOGISTICA EIRELI11.544.951/0001-48493/2020001D/2020PRIME CONSTRUÇÕES E LOGISTICA EIRELI11.544.951/0001-48494/2020001D/2020
Vargem Grande (MA), 13 de julho de 2021.
Maria Niciane Vieira de Sousa
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento
Decreto nº 024/2021