Diário oficial

NÚMERO: 1047/2021

17/06/2021 Publicações: 12 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 014/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021
ATO DE CONCESSÃO N° 014, 16 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ERINALDA SIMÃO SOUSA, CPF n° 528.287.433-49, dependente legal e vitalícia do ex- Servidor, ANTONIO BRAZÃO SOUSA, Servidor Publico Municipal Aposentado, como ACS, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.461,27(mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte sete centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.461,27(mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte sete centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 015/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 015, 16 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª RAIMUNDA NONATA CORREA DOS SANTOS, CPF n° 729.131.693-68, dependente legal e vitalícia do ex- Servidor, RAIMUNDO MAXIMIANO DOS SANTOS, Servidor Público Municipal, como ACS, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após os 90 dias posterior ao óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 1.400,00(mil quatrocentos reais).

II.Qüinqüênio no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.540,00(mil quinhentos e quarenta reais).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 016/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 016, 16 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA, CPF n° 125.068.503-68, dependente legal e vitalício da ex- Servidora, TEREZINETE DE MESQUITA SILVA, Servidora Publica Municipal Aposentada, como TÉCNICA DE ENFERMAGEM, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.011,79(dois mil e onze reais e setenta e nove centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.011,79(dois mil e onze reais e setenta e nove centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 017/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 017, 16 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, e art. 41, inc.I e II, da Lei n° 418/2008, menor MARIA ELISA DA SILVA SOUSA, neste ato representado por sua Tia, a Sra. ELIANE DA SILVA SOUSA, sendo ele, dependente legal da ex - Servidora, ELISÂNGELA DA SILVA SOUSA, falecida em abril de 2021, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do Óbito, por ter sido requerido antes do período de 180 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° Em regra, o benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo:

I.Total dos valores percebidos até o Óbito: R$ 4.373,16 (quatro mil trezentos e setenta e três e dezesseis centavos).

II.Qüinqüênio no valor de R$ 546,65 (quinhentos e quarenta e seis e sessenta e cinco centavos).

III.Totalizando um valor de R$ 4.919,81(quatro mil novecentos e dezenove e oitenta e um centavos).

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 018/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 018, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARILENE DA SILVA, CPF n° 405.746.013-68, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00297, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2886,30 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 019/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 019, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª SILVIA KASSIA DA SILVA SAMPAIO CPF n° 475.121.213-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/93, matrícula n° 00202, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 020/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 020, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DE MAGALHÃES ARAÚJO, CPF n° 913.769.713-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 037/2002, matrícula n°. 00166, cargo de PROFESSORA NIVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2514,57 (dois quinhentos e quatorze e cinqüenta e sete centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 021/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 021, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I, II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª LUCILENE DA SILVA CAMPOS, CPF n° 427.939.393-15, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00297, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2886,30 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 022/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 022, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc.I, II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA JOSÉ SILVA, CPF n° 207.455.833-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 016/2002, matrícula n°. 00956, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 023/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 023, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas =atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc.I, II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª EDILEUZA COSTA PEREIRA, CPF n° 249.820.163-72, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 033/2001, matrícula n°. 00019, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 024/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 024, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc.I, II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª DIOMAR LINHARES DE OLIVEIRA, CPF n° 685.245.443-68, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 034/2001, matrícula n°. 00747, cargo de AOSD, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.100 (mil e cem reais);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 025/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.
ATO DE CONCESSÃO N° 025, 17 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e § 3º da Constituição Federal/88, c/c o art. 31, inc.I, II e III da Lei n° 418/2008, Sr.ª GERACINDA LOURENÇA DE LIMA, CPF n° 405.749.703-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 053/1993, matrícula n°. 00567, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor calculado com base na remuneração do servidor em que ser der a Aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 1.219,16 (mil e duzentos e dezenove reais e dezesseis centavos);

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

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