Diário oficial

NÚMERO: 1045/2021

Volume: 5 - Número: 1045 de 30 de Abril de 2021

30/04/2021 Publicações: 22 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ERRATA: 001/2021
Nas publicações dos Atos de Concessão do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões de Vargem Grande - MA (IMAP)
Nas publicações dos Atos de Concessão do Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões de Vargem Grande - MA (IMAP), publicados no Diário Oficial do Município no dia 29 de Abril de 2021.

ONDE SE LÊ:

ATO DE CONCESSÃO N° 002, 27 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° s do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª CINTIA LUELLY SILVA MARTINS RODRIGUES, CPF n°: 427.909.723 - 20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 0346, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 29 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 003, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n°: 052/2021

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª VALDEMAR MARTINS DIAS, CPF n° 960.628.003 - 91, dependente legal e vitalício do ex - Servidor, JURACY PINTO NASCIMENTO, Servidora Público Municipal, lotada como Professora, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 2.405,25 (dois mil quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)

II. Quinquênio no valor de R$ 360,79 (trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos)

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.766,04 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 29 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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ATO DE CONCESSÃO N° 004, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DAS DORES SANTOS GOMES CPF n° 405.034.613 - 34: , Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00088, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.766,04 (dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA MADALENA SOUSA SILVA CPF n° 427.909.053-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00130, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª REGINA ELIANE COSTA SOUSA CPF n°492.928.383-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00223, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª ANA MARIA DE MESQUITA CARVALHO CPF n° 499.329.693-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00052, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DO ROSÁRIO MAGALHÃES CPF n° 488. 500.123-49, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00521, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.733,22 (dois mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA (IMAP), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELES MARTINS CPF n° 693.984.533-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00103, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

IMAP - Presidente

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ATO DE CONCESSÃO N° 003, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n°: 052/2021

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, ao menor impúbere ARTHUR LAGO DA SILVA, representado por sua genitora a Sra RAIMUNDA DE JESUS FERREIRA DO LAGO, CPF n° 032.807.493-44, dependente legal do ex - Servidor, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Servidor Público Municipal, lotada como vigia, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após 90 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

II. Quinquênio no valor de R$ 156,75 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.201,75 (dois mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos).

IV. Há habilitação de outros dependentes conforme processo 072/2020, devendo por tanto o valor da pensão ser dividido entre os dependentes, sendo assim o valor da pensão será de R$ 300,45 (trezentos e quarenta e cinco centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

_________________________________________________________________________________________

ATO DE CONCESSÃO N° 003, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n°: 052/2021

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, ao menores impúberes SHARHA PATRYCIA BATISTA DA SILVA, REBECA SÂMILA BATISTA DA SILVA, PAWLA WELLENY BATISTA DA SILVA, representados por sua genitora a Sra MARIA SUELENE DE ARAUJO BATISTA, CPF n° 06394545341, dependente legal e vitalício do ex - Servidor, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Servidor Público Municipal, lotada como vigia, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após 90 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

II. Quinquênio no valor de R$ 156,75 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos)

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.201,75 (dois mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos).

IV. Há habilitação de um outro dependente conforme processo 071/2020, devendo por tanto o valor da pensão ser dividido entre os dependentes, sendo assim o valor da pensão referente aos três dependentes será de R$ 901,35 (novecentos e um reais e trinta e cinco centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 28 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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ATO DE CONCESSÃO N° 012, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n°: 052/2021

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª NILSON FARIAS MACHADO, CPF n° 198.636.406 - 87, dependente legal e vitalício do ex - Servidor, TEREZA OLIVEIRA MACHADO, Servidora Pública Municipal, Professora Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.426,66 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 27 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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ATO DE CONCESSÃO N° 013, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n°: 052/2021

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª RUBENIG DA PAZ BARROS FILHO, neste ato representado por sua avó, a Sra. LUSIAN GOMES MARTINS DO LAGO, sendo ele, dependente legal da ex - Servidora, ELISÂNGELA GOMES MARTINS, falecida em setembro de 2011, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após o período de 90 da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° Em regra, o benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo:

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.130,14 (dois mil cento e trinta reais e quatorze centavos).

II.Observar-se-á quantidade de 3 (três) dependentes legais, sendo necessário cumprir com a igualitária divisão do benefício.

II - a) Conforme consta no inciso II deste artigo, no que diz respeito à divisão do benefício, o dependente acima qualificado perceberá a importância de R$ 710,05 (setecentos e dez reais e cinco centavos), que diz respeito à terça parte do valor total do benefício.

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Vargem Grande MA, 27 de abril de 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

Presidente do IMAP

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LEIA SE:

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 002/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 002, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª CINTIA LUELLY SILVA MARTINS RODRIGUES, CPF n°: 427.909.723 - 20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00346, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 003/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 003, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª VALDEMAR MARTINS DIAS, CPF n° 960.628.003 - 91, dependente legal e vitalício da Ex - Servidora, JURACY PINTO NASCIMENTO, Servidora Pública Municipal, como Professora, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido depois dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 2.405,25 (dois mil quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos);

II. Quinquênio no valor de R$ 360,79 (trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos);

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.766,04 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 004/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 004, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA DAS DORES SANTOS GOMES, CPF n° 405.034.613 - 34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00088, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.766,04 (dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 005/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 005, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELES MARTINS CPF n° 693.984.533-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/93, matrícula n° 00103, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 006/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 006, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª REGINA ELIANE COSTA SOUSA CPF n°492.928.383-34, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/93, matrícula n°. 00223, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 007/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 007, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Srª ANA MARIA DE MESQUITA CARVALHO CPF n° 499.329.693-20, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00052, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 008/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 008, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ªMARIA DO ROSÁRIO MAGALHÃES CPF n° 488. 500.123-49, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n°045/93, matrícula n°. 00521, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 2.733,22 (dois mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 009/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 009, 28 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª MARIA MADALENA SOUSA SILVA, CPF n° 427.909.053-04, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/93, matrícula n° 00130, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° O benefício corresponde ao valor integral da remuneração amparada pela integralidade e paridade.

I - O valor total do benefício corresponde à R$ 3.006,56 (três mil e seis reais e cinquenta e seis centavos);

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008, EC n°: 41/2003 e EC 103/2019.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 010/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 010, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc. I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, ao menor impúbere ARTHUR LAGO DA SILVA, representado por sua genitora a Srª RAIMUNDA DE JESUS FERREIRA DO LAGO, CPF n° 032.807.493-44, dependente legal do ex - Servidor, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Servidor Público Municipal, lotado como Vigia, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após 180 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

II. Quinquênio no valor de R$ 156,75 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.201,75 (dois mil duzentos e um reais e setenta e cinco centavos).

IV. Há habilitação de outros dependentes conforme processo 072/2020, devendo por tanto o valor de a pensão ser rateada entre os dependentes, sendo assim o valor da pensão será de R$ 300,45 (trezentos e quarenta e cinco centavos)

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 011/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 011, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, ao menores impúberes SHARHA PATRYCIA BATISTA DA SILVA, REBECA SÂMILA BATISTA DA SILVA, PAWLA WELLENY BATISTA DA SILVA, representados por sua genitora a Sra MARIA SUELENE DE ARAUJO BATISTA,CPF n° 06394545341, dependente legal e vitalício do ex - Servidor, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Servidor Público Municipal, lotado como Vigia, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após 90 dias da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);

II. Qüinqüênio no valor de R$ 156,75 (cento e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

III.Total do valor da Pensão por morte: R$ 1.201,75 (dois mil duzentos e um reais e setenta e cinco centavos).

IV. Há habilitação de outro dependente conforme processo 071/2020, devendo por tanto o valor de a pensão ser dividido entre os dependentes, sendo assim o valor da pensão referente aos três dependentes será de R$ 901,35 (novecentos e um reais e trinta e cinco centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 012/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 012, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª NILSON FARIAS MACHADO, CPF n° 198.636.406 - 87, dependente legal e vitalício da ex - Servidora, TEREZA OLIVEIRA MACHADO, Servidora Pública Municipal, Professora Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.426,66 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos)

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 013/2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA
ATO DE CONCESSÃO N° 013, 27 DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE - MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 052/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, c/c o art. 8º, inc.I e art. 41, inc. II, da Lei n° 418/2008, Sr.ª RUBENIG DA PAZ BARROS FILHO, neste ato representado por sua avó, a Sra. LUSIAN GOMES MARTINS DO LAGO, sendo ele, dependente legal daex - Servidora, ELISÂNGELA GOMES MARTINS, falecida em setembro de 2011, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento, por ter sido requerido após o período de 90 da data do óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° Em regra, o benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo:

I.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.130,14 (dois mil cento e trinta reais e quatorze centavos).

II.Observar-se-á quantidade de 03 (três) dependentes legais, sendo necessário cumprir com a igualitária divisão do benefício.

II - a Conforme consta no inciso II deste artigo, no que diz respeito à divisão do benefício, o dependente acima qualificado perceberá a importância de R$ 710,05 (setecentos e dez reais e cinco centavos), que diz respeito à terça parte do valor total do benefício.

Art. 3°A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 418/2008.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

SALA DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO EM 28 DE ABRIL 2021.

Carlos Augusto Ribeiro Mesquita II

PRESIDENTE

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 127/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 127/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora CINTIA LUELLY SILVA MARTINS RODRIGUES, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 0346, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 001/2021 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 128/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 128/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora JURACY PINTO NASCIMENTO, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 660/2005, matrícula n°. 01725, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 002/2021 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 129/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 129/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARIA DAS DORES SANTOS GOMES, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 035/2001, matrícula n°. 00088, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 052/2020 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 130/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 130/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARIA MADALENA SOUSA SILVA, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00130, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 065/2020 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 131/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 131/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora REGINA ELIANE COSTA SOUSA, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00223, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 069/2020 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 132/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 132/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora ANA MARIA DE MESQUITA CARVALHO, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00052, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 070/2020 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 133/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 133/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura o Senhor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, Servidor Público Municipal, nomeado através da portaria n° 045/2001, matrícula n°. 00714, cargo de AOSD, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 071/2020 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 134/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 134/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARIA DO ROSÁRIO MAGALHÃES, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00521, cargo de PROFESSORA NÍVEL I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 003/2021 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - DESLIGAMENTO: 135/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

PORTARIA no 135/2021.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Desligar do quadro de funcionários desta prefeitura a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELES MARTINS, Servidora Pública Municipal, nomeada através da portaria n° 045/1993, matrícula n°. 00103, cargo de PROFESSORA NÍVEL II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo de Aposentadoria 006/2021 - IMAP.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal de Vargem Grande

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