Diário oficial

NÚMERO: 1061/2021

27/04/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 30/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA

PORTARIA Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 30/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;

CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor JEFERSON FRAZÃO DA SILVA;

CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 156, V, da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor JEFERSON FRAZÃO DA SILVA CPF nº 258.207.453-53, endereço Rua 38, nº 18, QD 2G, Jardim São Cristóvão, portaria nº 034/01, Cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Grande - MA.

Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2021, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.

Art.3º. Determinara a notificação do denunciado JEFERSON FRAZÃO DA SILVA para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria. Cabe ressaltar, que em virtude das restrições impostas pelos Estados e Municípios diante do quadro de Pandemia do COVID-19, a defesa poderá ser enviada para e-mail: comissaodisciplinar12@gmail.com.

Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

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