Diário oficial

NÚMERO: 1060/2021

26/04/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio 008/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA
PORTARIA Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio 008/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;

CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO;

CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 162 da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO, CPF 638.899.003-72, endereço Avenida 8, s/n, bairro Maiobão, Paço do Lumiar, portaria nº 159/2007, Cargo Guarda Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração de Vargem Grande - MA, data de admissão 13/01/2014.

Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2020, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.

Art.3º. Determinara a notificação do denunciado GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria. Cabe ressaltar, que em virtude das restrições impostas pelos Estados e Municípios diante do quadro de Pandemia do COVID-19, a defesa poderá ser enviada para e-mail: comissaodisciplinar12@gmail.com.

Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 27/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA
PORTARIA Nº 04, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 27/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;

CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor DIOGO TYERRE TEIXEIRA MENDES;

CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 156, II c/c art. 161, ambos da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor DIOGO TYERRE TEIXEIRA MENDES, CPF nº 053.541.621-78, endereço Rua Horácio Gonçalves, s/n, Centro, Vargem Grande - MA, portaria nº 541/2014/CPE001, Cargo de TÉCNICO AGRICOLA, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comercio de Vargem Grande - MA, data de admissão 18/06/2014.

Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2021, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.

Art.3º. Determinara a notificação do denunciado GLAUDSON RIBEIRO LIMA para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria. Cabe ressaltar, que em virtude das restrições impostas pelos Estados e Municípios diante do quadro de Pandemia do COVID-19, a defesa poderá ser enviada para e-mail: comissaodisciplinar12@gmail.com.

Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 30/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA
PORTARIA Nº 05, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio nº 30/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;

CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor AGNALDO ALMEIDA DE SOUSA;

CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 156, II c/c art. 161, ambos da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor AGNALDO ALMEIDA DE SOUSA, CPF nº 417.644.803-25, endereço Rua Nossa Senhora das Graças, s/n, Centro, Vargem Grande - MA, portaria nº 034/01, Cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comercio de Vargem Grande - MA.

Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2021, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.

Art.3º. Determinara a notificação do denunciado AGNALDO ALMEIA DE SOUSA para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria. Cabe ressaltar, que em virtude das restrições impostas pelos Estados e Municípios diante do quadro de Pandemia do COVID-19, a defesa poderá enviada para e-mail: comissaodisciplinar12@gmail.com.

Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06/2021
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida 004/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA
PORTARIA Nº 06, DE 0Z4 DE MARÇO DE 2021.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida 004/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;

CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor GLAUDSON RIBEIRO LIMA;

CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 156, II c/c 161, ambos da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor GLAUDSON RIBEIRO LIMA, CPF nº 053.342.013-00, endereço Rua Senador Archer, s/n, CEP nº Centro, Timbiras - MA portaria nº 381/2014/CPE01, Cargo de VIGIA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Vargem Grande - MA, data de admissão 04/02/2014.

Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2020, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.

Art.3º. Determinara a notificação do denunciado GLAUDSON RIBEIRO LIMA para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria.

Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 045/2021
ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE (MA), PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁG
DECRETO MUNICIPAL Nº 045 DE 26 DE ABRIL DE 2021.ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE (MA), PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18º, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE (MA), no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a determinação contida no Art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

DECRETA:Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Vargem Grande (MA), o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º - O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da

Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, AOS VINTE SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DECRETO N° 045 DE 26 DE ABRILDE 2021

PLANO DE ADEQUAÇÃOAdequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

ITEM AÇÕESDATA INÍCIO (MÊS/ANO)DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) 1.Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. 05/2021 07/20212.Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 05/2021 12/20213.Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. 01/2022 12/20224.Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. 05/2021 12/20225.Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. 01/2022 12/20226.Disponibilizar as informações em tempo real, observada a tempestividade necessária, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. 05/2021 06/20217.Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. 05/2021 12/20228.Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. 01/2022 12/20229.Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. 01/2022 12/202210.Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o 'a7 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor pú- blico e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. 05/2021 12/202211.O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. 05/2021 12/202212.Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. 05/2021 12/202213.Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. 05/2021 12/202214.Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. 01/2022 12/202215.Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202216.Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202217.Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. 05/2021 12/202218.Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado. 01/2022 12/202219.Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. 05/2021 06/202120.Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. 05/2021 06/202121.Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); 01/2022 12/202222.Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada. 01/2022 12/202223.Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. 01/2022 12/202224.Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal. 01/2022 12/202225.Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra.06/202112/202226.O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. 01/2022 12/202227.O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. 01/2022 12/202228.O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. 01/2022 12/202229.Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura. 05/2021 07/202130.A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. 01/2022 12/202231.Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs.01/202212/202232.Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. 05/2021 12/2022

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