A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO, considerando a denúncia contida no oficio 008/2021 da secretária de Administração do Município de Vargem Grande - MA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Administração pública é adstrita ao princípio da legalidade bem como aos demais previstos na CRFB de 1988, devendo somente fazer o que determina a lei;
CONSIDERANDO a existência de indícios de infração administrativa pelo servidor GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO;
CONSIDERANDO que tal ato fere o art. 162 da Lei Municipal nº 469 de 2010 (publicada em 01/06/2010).
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo, nos termos das Leis Municipais nº 208/1993 e 469/2010 visando apurar infração administrativa imputada ao servidor GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO, CPF 638.899.003-72, endereço Avenida 8, s/n, bairro Maiobão, Paço do Lumiar, portaria nº 159/2007, Cargo Guarda Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração de Vargem Grande - MA, data de admissão 13/01/2014.
Art.2º. Determinar a autuação da Presente Portaria, bem como a juntada da cópia da Portaria nº 103/2020, denúncia com os documentos pertinentes e trazidos aos autos.
Art.3º. Determinara a notificação do denunciado GUTIERRE CONCEIÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, se quiser, apresentar defesa escrita e o rol de testemunhas, encaminhando-se juntamente cópia desta Portaria. Cabe ressaltar, que em virtude das restrições impostas pelos Estados e Municípios diante do quadro de Pandemia do COVID-19, a defesa poderá ser enviada para e-mail: comissaodisciplinar12@gmail.com.
Art.4º. A presente Portaria será publicada no átrio da sede da Prefeitura Municipal.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.