PRORROGA AS MEDIDAS DE RESTRIÇÕES CONSTANTES DO DECRETO Nº 033 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE-ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de2020, e nos Decretos Estaduais - MA, nº 35.731 de 11 de abril de 2020 e 36.531 de 03 de março de 2021
CONSIDERANDO o aumento no número de casos de infectados pela COVID 19 no Município de Vargem Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o distanciamento social, sem abrir mão da preservação de empregos e manutenção da saúde física e mental da população;
D E C R E T A:
Art. 1º. AS MEDIDAS DE RESTRIÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033, (artigos 3º e 13 ao 22), ficam prorrogadas até o dia 18 de abril de 2021.
Art. 2º RATIFICAM-SE todas as demais disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 033.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2021 e revoga as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE UM.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal