D E C R E T O N.º 029 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
PRORROGA O DECRETO Nº 028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais - MA, nº 35.731 de 11 de abril de 2020 e 36.531 de 03 de março de 2021
CONSIDERANDO o aumento no número de casos de infectados pela COVID 19 no Município de Vargem Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o distanciamento social, sem abrir mão da preservação de empregos e manutenção da saúde física e mental da população;
D E C R E T A:
Art. 1º. O DECRETO MUNICIPAL Nº 028, fica prorrogado até o dia 21 de março de 2021.
Art. 2º. Ficam autorizados a funcionar, com 30% (trinta por cento) da capacidade, cumprindo as medidas sanitárias e com horário máximo de 20:30h, os seguintes segmentos:
1.Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais.
2.Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
Art. 3º. RATIFICAM-SE todas as demais disposições do DECRETO MUNICIPAL Nº 028.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 13 de março de 2021 e revoga as disposições em contrário.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE UM.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS
Prefeito Municipal