Diário oficial

NÚMERO: 1029/2021

Volume: 5 - Número: 1029 de 26 de Janeiro de 2021

26/01/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEIS MUNICIPAIS: 667/2024
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE À DOCÊNCIA PARA PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 667 DE 26 DE JANEIRO 2021

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE À DOCÊNCIA PARA PROFESSORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Ficam instituídas as Gratificações de Produtividade à Docência, a serem conferidas aos professores do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2° - As Gratificações instituídas no Art. 1° desta lei tem como objetivo estimular a produtividade dos professores do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3° - Os professores do 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° anos do ensino fundamental receberão Gratificação de Produtividade, em valor a ser definido por decreto específico, pago mensalmente, caso a proficiência de sua turma alcance as metas de aprendizagem estabelecidas pelo Município.

Art. 4° - Os professores do 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° anos do ensino fundamental receberão Gratificação de Produtividade em valor a ser definido por decreto específico, pago mensalmente, caso a proficiência de sua turma esteja a partir de 10% acima das metas de aprendizagem estabelecidas pelo Município.

Art. 5° - A aferição de Proficiência de Aprendizagem será realizada bimestralmente, recaindo a gratificação de produtividade para o professor que teve maior vínculo com a turma até o período de aferição.

Art. 6° - As Gratificações de que tratam os artigos anteriores serão de caráter premial e terão periodicidade anual, podendo ser renovadas a cada período letivo, dependendo do alcance dos critérios e metas de aprendizagem estabelecidos através de Portaria da Secretaria da Educação.

Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARROS

Prefeito Municipal

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