Diário oficial

NÚMERO: 3140/2026

Volume: 10 - Número: 3140 de 8 de Outubro de 2026

08/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 130/2026
DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL E OS PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - MA, NO MÊS DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 130, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL E OS PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - MA, NO MÊS DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado nacional, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 682, de 11 de outubro de 2022, instituiu, no âmbito do Município de Vargem Grande, ponto facultativo anual no dia 14 de outubro, em virtude das comemorações alusivas à fundação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010, que estabelece o dia 15 de outubro em homenagem ao Professor;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer, excepcionalmente no exercício de 2026, o ponto facultativo no dia 13 de outubro, terça-feira, preservando-se o funcionamento normal da Administração Pública Municipal no dia 15 de outubro;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar previamente o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito da Administração Pública Municipal de Vargem Grande - MA, o dia 12 de outubro de 2026, segunda-feira, como feriado nacional, em razão da comemoração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

Art. 2º Fica estabelecido, excepcionalmente para o exercício de 2026, ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2026, terça-feira, em razão das comemorações alusivas ao Dia do Professor, observada, para fins de referência institucional, a homenagem prevista no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010.

Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata o caput possui caráter excepcional e específico para o exercício de 2026, não implicando alteração ou modificação do disposto no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010.

Art. 3º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 14 de outubro de 2026, quarta-feira, em razão das comemorações alusivas à fundação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Vargem Grande, nos termos da Lei Municipal nº 682, de 11 de outubro de 2022.

Art. 4º O dia 15 de outubro de 2026, quinta-feira, embora destinado à homenagem ao Professor, nos termos do art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010, terá EXPEDIENTE NORMAL no âmbito da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A manutenção do expediente normal prevista no caput aplica-se especificamente ao exercício de 2026 e não importa em alteração ou revogação do disposto no art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010.

Art. 5º Os pontos facultativos estabelecidos por este Decreto não se aplicam aos serviços públicos essenciais ou aos setores que, pela natureza de suas atividades, não possam sofrer interrupção, devendo os respectivos titulares adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal organizar as escalas de trabalho dos servidores cuja atividade seja indispensável à continuidade dos serviços públicos.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar as disposições deste Decreto, sem prejuízo da manutenção dos serviços considerados essenciais e daqueles cuja paralisação possa causar prejuízo à Administração ou à população.

Art. 7º As disposições deste Decreto relativas à organização do expediente e ao ponto facultativo do dia 13, bem como à manutenção do expediente normal no dia 15 de outubro, possuem caráter excepcional e específico para o exercício de 2026, não implicando alteração, revogação ou modificação das disposições estabelecidas pela Lei Municipal nº 682, de 11 de outubro de 2022, e pela Lei Complementar Municipal nº 476, de 18 de agosto de 2010, que permanecem vigentes em seus respectivos termos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.

Raimundo Nonato Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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