DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, previsto para o dia 04 de outubro de 2026, domingo;
CONSIDERANDO a importância do processo eleitoral para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia, bem como a necessidade de assegurar condições adequadas aos servidores públicos municipais que participarão direta ou indiretamente dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia subsequente ao primeiro turno das eleições, em razão das atividades relacionadas à organização, à realização e ao encerramento dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas administrativas com a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento às necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Vargem Grande/MA, no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente os de saúde, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, vigilância, segurança e demais atividades cuja continuidade seja indispensável ao atendimento da população.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços mencionados no caput deste artigo deverão organizar escalas de funcionamento e plantão, de modo a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º Caberá aos secretários municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
Raimundo Nonato Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal


