Diário oficial

NÚMERO: 3134/2026

Volume: 10 - Número: 3134 de 18 de Agosto de 2026

18/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria Municipal de Educação - DIVULGAÇÃO -
DOCUMENTO CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
O DOCUMENTO CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PODE SER ACESSO NA ÍNTEGRA NO LINK A BAIXO:

https://www.vargemgrande.ma.gov.br/arquivos/357/PLANO_CURRICULAR__2026_0000001.pdf

Secretaria Municipal de Educação - DIVULGAÇÃO - PARECER: 001/2026
Análise, aprovação e homologação do Documento Curricular do Município de Vargem Grande (DCMVG) – Versão 2026

PARECER CME/VG Nº 001/17 de AGOSTO DE 2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Educação de Vargem Grande SEMED

ASSUNTO: Análise, aprovação e homologação do Documento Curricular do Município de Vargem Grande (DCMVG) Versão 2026

RELATORES: Isamárcia Sousa Silva e Monna Mara Oliveira Pires

I RELATÓRIO

Trata-se do exame e pronunciamento deste Conselho Municipal de Educação sobre a proposta do Documento Curricular da Município de Vargem Grande (DCMVG), Versão 2026, encaminhado a este colegiado pela Secretaria Municipal da Educação (SEMED), sob a coordenação técnica e pedagógica da coordenação do processo de elaboração liderado pela Professora Mestra e conselheira, Alice da Luz Silva Pires e equipe técnica.

O processo de construção do Documento Curricular da Município de Vargem Grande (DCMVG) consolidou-se por meio de um percurso democrático, coletivo e participativo, envolvendo ativamente o corpo docente, gestores escolares, equipes pedagógicas, discentes e representações da sociedade civil organizada do município de Vargem Grande. Esse esforço conjunto objetivou alinhar a política curricular local às exigências normativas vigentes no cenário educacional brasileiro, adaptando-as às especificidades socioculturais, históricas e geográficas do território municipal.

Do ponto de vista legal e normativo, o Documento Curricular da Município de Vargem Grande (DCMVG) encontra estrito amparo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME). Ademais, o documento estabelece uma articulação direta com as competências gerais e habilidades essenciais fixadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pelo Documento Curricular do Território Maranhense- DCTMA, assegurando direitos de aprendizagem equitativos a todos os estudantes da rede.

II ANÁLISE DO DOCUMENTO CURRICULAR

O exame técnico e pedagógico realizado por este Conselho constatou que o Documento Curricular da Município de Vargem Grande (DCMVG), cumpre rigorosamente os parâmetros de qualidade necessários para orientar as práticas educativas da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino. A estrutura textual fundamenta-se em quatro pilares estratégicos:

I. - Equidade Educacional: Reconhece as assimetrias históricas e socioeconômicas do território, instituindo ações pedagógicas diferenciadas para garantir não apenas o acesso, mas a permanência e o sucesso escolar de estudantes das zonas urbana e rural.

II - Educação Inclusiva: Consolida a diversidade como condição intrínseca da natureza humana, prevendo adaptações e práticas que combatam barreiras físicas, sensoriais, intelectuais e étnico-raciais, promovendo um ambiente escolar acolhedor.

III - Educação Integral: Alinhado à LDB, propõe o desenvolvimento do estudante em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e cidadã, transcendendo a mera ampliação da jornada escolar.

IV - Avaliação como Garantia de Direito: Redefine os processos avaliativos sob uma ótica estritamente diagnóstica e mediadora, desvinculada de caráter punitivo, atuando como bússola para o reensino e superação de fragilidades de aprendizagem.

V - Educação Digital e Computação (Alinhada à BNCC): Consolida a inserção intencional, crítica e segura das tecnologias digitais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental. O documento incorpora formalmente as diretrizes do Complemento à BNCC sobre Computação, estruturando-se a partir dos eixos fundamentais de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital. Dessa forma, assegura que as práticas curriculares estimulem não apenas o consumo de mídias, mas a autoria, a resolução de problemas complexos, o raciocínio lógico e o exercício da cidadania no ambiente digital.

Destaca-se positivamente a inclusão de componentes estruturantes na Parte Diversificada do currículo, em especial para as Escolas em Tempo Integral, tais como Projeto de Vida, as Propulsões Acadêmicas de Língua Portuguesa e Matemática, e o Componente Curricular Municipal intitulado Saberes do Campo e do Território (destinado ao 6º e 7º anos do Ensino Fundamental). Este último atua de forma exemplar na valorização da memória, tradições, agricultura e produção camponesa locais, dialogando de forma direta com o legado histórico regional. Reflete os anseios da comunidade escolar, incorpora de forma vanguardista as normativas de Educação Digital da BNCC Computação e consagra a autonomia pedagógica do município. Os avanços estatísticos recentes da rede municipal, que incluem taxas expressivas de permanência escolar e evolução nos índices oficiais de proficiência (IDEB), encontram no DCMVG o respaldo pedagógico necessário para sua consolidação e sustentabilidade a longo prazo.

III VOTO DAS RELATORAS:

Diante do exposto e considerando que o Documento Curricular da Município de Vargem Grande (DCMVG) atende plenamente aos preceitos legais da legislação educacional brasileira, reflete os anseios da comunidade escolar e consagra a autonomia pedagógica do município, apresento voto favorável à sua aprovação e consequente homologação por este egrégio colegiado, recomendando sua imediata implementação em todas as unidades de ensino da rede pública municipal a partir do ano letivo correspondente.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2026.

Conselheiras Relatoras

Isamárcia Sousa Silva

Monna Mara Oliveira Pires

IV DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Vargem Grande, no uso de suas atribuições legais, aprova por unanimidade o voto das relatoras, convertendo-o no presente Parecer de Homologação.

Alice da Luz Silva Pires

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vargem Grande

V HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Nos termos da legislação municipal vigente e em conformidade com a decisão exarada pelo Conselho Municipal de Educação, HOMOLOGO o presente Parecer CME/VG nº 001/2026, para que produza seus efeitos jurídicos, administrativos e pedagógicos, autorizando a implantação oficial do Documento Curricular do Município de Vargem Grande (DCMVG) na Rede Pública Municipal de Ensino.

Vargem Grande MA, 17 de AGOSTO de 2026.

Benedito de Jesus Coelho Nunes

Secretário Municipal de Educação de Vargem Grande - MA

Secretaria Municipal de Educação - DIVULGAÇÃO - RESOLUÇÃO: 001/2026
RESOLUÇÃO NORMATIVA CME Nº 001/ DE 18 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA CME Nº 001/ DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Aprova e institui o Documento Curricular do Município de Vargem Grande para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e suas modalidades de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular do Território Maranhense, estabelecendo prazos e orientações para a sua implementação e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE - MA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação federal, estadual e pela Lei Municipal 014/2016, vigente, e considerando a deliberação da Plenária em sua Sessão Ordinária realizada em 18 de AGOSTO de 2026,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho de forma colaborativa entre os entes federados;

CONSIDERANDO os artigos 11, incisos III e IV e 26 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) que outorgam aos Municípios a incumbência de organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino bem como estabelecer a parte diversificada de seus currículos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como referência nacional obrigatória para a Educação Básica;

CONSIDERANDO o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, homologado pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC/MA) e pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MA) que atua como balizador obrigatório das aprendizagens essenciais em âmbito estadual;

CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir a valorização da identidade local, das manifestações culturais da história de Vargem Grande e da diversidade sociocultural do território maranhense, integrando-as harmonicamente às diretrizes nacionais da BNCC;

CONSIDERANDO as metas e diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME) de Vargem Grande - MA, que prioriza a melhoria contínua da qualidade de ensino nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e em suas modalidades;

CONSIDERANDO que o Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, foi elaborado sob regime de colaboração técnica, com ampla mobilização social participação democrática e debates com professores coordenadores gestores escolares e comunidade educativa de nossa rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Favorável nº 001/2026 do Conselho Municipal de Educação (CME), que atesta a plena conformidade legal técnico-pedagógica e metodológica do documento curricular proposto.

RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA APROVAÇÃO DO CURRÍCULO

Art. 1º Fica oficialmente aprovado e instituído o Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, estabelecido como referência curricular obrigatória para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e para as modalidades, em todas as instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º O Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, integra as competências gerais, os direitos de aprendizagem e os campos de experiência propostos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), articulando-os aos contextos regional e local definidos pelo Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA).

Art. 3º As disposições desta Resolução aplicam-se obrigatoriamente a todas as escolas da rede pública municipal de ensino (urbanas e rurais), bem como às instituições escolares comunitárias que ofertem Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental e suas modalidades, no âmbito geográfico e sob jurisdição deste Município.

CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º O Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, fundamenta-se nos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral, à promoção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 5º O Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, visa assegurar o pleno desenvolvimento das 10 (dez) Competências Gerais da Educação Básica estabelecidas na BNCC, capacitando o estudante a formular pensamentos críticos, interagir na cultura digital, gerir seu projeto de vida e exercer plenamente a cidadania.

Art. 6º O Sistema Municipal de Ensino incorporará no Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, os temas transversais contemporâneos exigidos na legislação federal (como educação ambiental, direitos humanos, trânsito, educação financeira e história afro-brasileira), enriquecendo os saberes com as realidades locais do município.

CAPÍTULO IIIDA IMPLEMENTAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO DOS PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS

Art. 7º Todas as unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão revisar, atualizar e adequar os seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e seus Regimentos Escolares de forma a alinhá-los integralmente às diretrizes estabelecidas no Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG aprovado por esta Resolução.

'a7 1º As escolas da rede municipal terão o prazo limite de até 1 (um) ano letivo, a contar da data de publicação desta Resolução, para a conclusão do processo de readequação de seus respectivos Projetos Político-Pedagógicos.

'a7 2º Os Projetos Político-Pedagógicos atualizados deverão ser devidamente encaminhados a este Conselho Municipal de Educação (CME) para fins de análise e aprovação.

'a7 3º Os Projetos Político-Pedagógicos após aprovados pelo Conselho Municipal de educação, atualizados deverão ser devidamente homologados junto à Secretaria Municipal da Educação (SEMED) e encaminhados a este Conselho Municipal de Educação (CME) para fins de acompanhamento pedagógico.

Art. 8º A implantação das práticas de aprendizagem escolar de forma sintonizada ao Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, deverão ocorrer de maneira gradual, sistêmica e articulada pelas equipes de Gestão e Coordenação Pedagógicas de cada unidade escolar.

CAPÍTULO IVDO APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal da Educação (SEMED) de Vargem Grande MA, a coordenação pedagógica, o apoio institucional e a supervisão técnica para a efetiva implementação do Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, em toda a rede de ensino.

Art. 10 A SEMED, em parceria colaborativa com este Conselho Municipal de Educação (CME) e o Departamento de Formação, organizará e promoverá programas sistemáticos de formação continuada para os profissionais do magistério (professores, supervisores pedagógicos e gestores escolares), com vistas ao pleno entendimento das diretrizes do novo documento curricular.

Art. 11 Compete à SEMED assegurar materiais didáticos, subsídios pedagógicos e apoio tecnológico condizente com as novas metodologias de ensino preconizadas pelo Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG, em toda a rede de ensino e pela BNCC, notadamente no que diz respeito às competências de cultura digital e letramento computacional.

CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO, DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 A SEMED, o CME e as coordenações pedagógicas das unidades escolares realizarão o monitoramento contínuo e avaliações periódicas da implementação do Documento Curricular do Município de Vargem Grande DCMVG em toda a rede de ensino, visando identificar lacunas, propor ajustes e garantir os direitos plenos de aprendizagem dos discentes.

Art. 13 Os casos omissos ou as dúvidas geradas pela aplicação prática desta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Educação Básica ou Plenária do Conselho Municipal de Educação (CME) de Vargem Grande - MA.

Art. 14 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as orientações e disposições em contrário.

Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Vargem Grande - MA, em 18 de AGOSTO de 2026.

Alice da Luz Silva Pires

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselheiros Relatores

Domingos Cordeiro Miranda Filho

Vandélia e Silva de Oliveira

Jucinete Veras Gomes

Gerlaine de Oliveira Lima

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