Diário oficial

NÚMERO: 126/2025

Volume: 10 - Número: 126 de 14 de Março de 2025

14/03/2025 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

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Câmara Municipal de Vargem Grande - DIVULGAÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 1º, ALÉM DE ALTERAÇÃO NO ANEXO, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2010 QUE DEFINE A ESTRUTURA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ACRESCENDO CARGOS E ATUALIZANDO REMUNERAÇÕES.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ART. 1º, ALÉM DE ALTERAÇÃO NO ANEXO, DA RESOLUÇÃO Nº 02/2010 QUE DEFINE A ESTRUTURA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ACRESCENDO CARGOS E ATUALIZANDO REMUNERAÇÕES.

Art. 1º. O §1º do Art. 1º da resolução nº 02/2010, passará a vigorar com os seguintes termos:

'a71º - Os Cargos de Comissão (DAÍ) são os seguintes:

·Diretor

·Secretário

·Tesoureiro

·Contador

·Assessor Especial da Presidência

·Advogado

·Controlador

·Cerimonialista

·Equipe de Apoio

Art. 2º. O anexo I da resolução 02/2010, passará a ser acrescido dos seguintes cargos, senão vejamos:

06)CARGO: ADVOGADO.

Atribuições

·Representar a Câmara em processos judiciais e extrajudiciais.

·Assessorar juridicamente a Mesa Diretora, vereadores, comissões e servidores do Legislativo.

·Elaborar pareceres jurídicos sobre projetos de leis, contratos, convênios, acordos e ajustes.

·Promover a revisão e atualização da legislação municipal.

·Zelar pela regularização dos arquivos jurídicos do patrimônio municipal.

·Analisar a constitucionalidade de proposições legislativas.

·Elaborar estudos jurídicos.

·Defender o Parlamento em demandas judiciais.

·Acompanhar a tramitação das proposições legislativas.

·Realizar pesquisas de leis.

07) CARGO: CONTROLADOR.Atribuições

·Analisar a legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções.

·Garantir que a Câmara esteja em conformidade com as leis.

·Prevenir irregularidades e monitorar a gestão.

·Avaliar a execução dos orçamentos.

·Avaliar a gestão dos administradores municipais.

·Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual.

·Verificar a concessão e prestação de contas de adiantamentos.

·Verificar a correção das notas de empenho, das notas fiscais e outros documentos de despesas.

·Observar os limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara.

·Executar as tomadas de contas especiais determinadas pelo Tribunal de Contas

08) CERIMONIALISTA

Atribuições

·Recepcionar, com urbanidade, as pessoas que visitam a Câmara Municipal.

·Recepcionar convidados às solenidades realizadas pela Câmara Municipal.

·Organizar o cerimonial da Câmara Municipal.

·Atender chamadas telefônicas e efetuar ligações.

·Anotar e transmitir recados aos Vereadores.

·Manter limpo e arrumado o local de trabalho.

·Conservar os equipamentos que utiliza.

·Auxiliar o Secretário Geral da Câmara no exercício de suas funções.

·Executar outras tarefas afins.

09) EQUIPE DE APOIO

Atribuições

·Equipe responsável por auxiliar o agente de contratação, conforme Lei 14.133/2021, art.8º, §1º, atestando os atos e com registro obrigatório no TCE/MA.

Art. 3º - O anexo II da resolução 02/2010, passará a ser acrescido dos seguintes cargos, senão vejamos:

DENOMINAÇÃOSIMBOLO/NIVEL QUANT.VENCIMENTOADVOGADODAÍ 6012.900,00CONTROLADORDAÍ 701 2.000,00CERIMONIALISTADAÍ 8011.518,00EQUIPE DE APOIODAÍ 9021.518,00

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Domingos Thiago Braz de Carvalho Presidente

Antonio Gomes Lima Filho

Vice – Presidente

Layne Wilane Corrêa Silva e Silva

1ª Secretária

Juliana do Socorro Leite Braga da Silva

2ª Secretária

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