Diário oficial

NÚMERO: 1197/2026

Volume: 10 - Número: 1197 de 22 de Julho de 2026

22/07/2026 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 012/2026
Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. JOSÉ FERREIRA MARTINS
ATO DE CONCESSÃO N° 012, 22 DE JULHO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. JOSÉ FERREIRA MARTINS, CPF n° 673.919.233-20 dependente da ex– Servidora TEREZINHA SOUSA SILVA MARTINS, Servidora Pública Municipal, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 4.082,24 (quatro mil e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

II.Total do valor proporcional da Pensão por morte: R$ 2.817,26 (dois mil oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 013/2026
Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. LUISA VIANA SANTOS ABREU

ATO DE CONCESSÃO N° 013, 22 DE JULHO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. LUISA VIANA SANTOS ABREU, CPF n° 892.520.633-15 dependente do ex– Servidor ANTONIO ONESIPO DE LIMA ABREU, Servidor Público Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 2.698,28 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 2.698,28 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

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