Diário oficial

NÚMERO: 3129/2026

Volume: 10 - Número: 3129 de 24 de Julho de 2026

24/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 090/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 090, DE 24 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 28 de julho é feriado estadual em todo o Estado do Maranhão, em comemoração à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, instituído pela Lei Estadual nº 2.457, de 2 de outubro de 1964;

CONSIDERANDO que a celebração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil constitui importante marco histórico para a formação da identidade do Estado, representando a consolidação da unidade nacional e o reconhecimento da participação do povo maranhense no processo de independência do Brasil;

CONSIDERANDO que a instituição do ponto facultativo na véspera do feriado estadual contribui para o planejamento das atividades da Administração Pública Municipal, propiciando maior eficiência na gestão dos serviços públicos, racionalização dos recursos administrativos e valorização da data cívica, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vargem Grande/MA, o expediente do dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, segurança patrimonial, guarda municipal, trânsito, abastecimento de água, defesa civil e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala estabelecida pelos respectivos Secretários Municipais.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante o período de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, aos 24 dias do mês de julho de 2026.

Raimundo Nonato Rodrigues da Costa

Prefeito Municipal

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