CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA - PNEERQ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Vargem Grande ao Programa Nacional de Equidade Étnico-Racial na Educação Básica - PNEERQ;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à promoção da equidade étnico-racial na educação básica;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a educação inclusiva, antirracista e promotora dos direitos humanos,
RESOLVE:Art. 1º.Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento do Programa Nacional de Equidade Étnico-Racial na Educação Básica - PNEERQ, no âmbito do Município de Vargem Grande.
Art. 2º.A Comissão Municipal de Acompanhamento do PNEERQ terá caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de apoiar a implementação das ações do Programa no Município.
Art. 3º.Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento do PNEERQ:
I - Acompanhar a implementação das ações do PNEERQ no âmbito da rede municipal de ensino;
II - Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, propondo ajustes quando necessário;
III - articular ações intersetoriais entre educação, assistência social, saúde e demais políticas públicas relacionadas;
IV - Incentivar práticas pedagógicas que promovam a equidade étnico-racial e o enfrentamento do racismo;
V - Apoiar a formação continuada de profissionais da educação voltada à educação para as relações étnico-raciais;
VI - Elaborar relatórios e registros das atividades desenvolvidas, quando necessário;
VII - colaborar com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social.
Art. 4º.A Comissão Municipal de Acompanhamento do PNEERQ será composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal da Educação:
a) Aglaízis Nádia Sampaio Veras;
II - Representantes da equipe formativa da rede municipal:
a) Abraão Nascimento da Silva
b) Cleiton Silva Araújo;
III - Representantes da equipe pedagógica da rede municipal:
a) André Henrique Silva dos Santos
b) Jardel Martins;
IV - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Alice da Luz Silva Pires
b) Vanuza Cristina Santos Teixeira;
V - Representante da comunidade escolar:
a) Valteni Morais da Silva;
VI - Representante da Secretaria de Assistência Social:
a) Lais da Luz dos Santos Dias;
VII - Representante da Secretaria da Saúde:
a) Cleonice Silva
VIII - Representante do poder Executivo:
a) Ricardo Gregory Pereira da Silva
Parágrafo único. Os membros serão designados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.Art. 6º.A Comissão poderá reunir-se ordinariamente conforme cronograma definido em seu regimento interno e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO 2026.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


