ESTABELECE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEMANDAS PELOS AGRICULTORES PARA PREPARO DE SOLO REFERENTE À SAFRA 2026/2027, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - MA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal de Vargem Grande - MA.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual do Município;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual e as ações de apoio à agricultura familiar;
CONSIDERANDO a competência municipal prevista nos arts. 23, VIII, e 30, I e II, da Constituição Federal para fomentar a produção agropecuária e promover o desenvolvimento local;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização das máquinas, equipamentos e recursos públicos destinados ao preparo de solo, garantindo planejamento, transparência e igualdade de acesso aos agricultores beneficiários;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações de apoio à agricultura familiar e aos pequenos produtores rurais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da demanda para os serviços de preparo de solo destinados ao plantio da safra agrícola 2026/2027;
CONSIDERANDO o interesse público em assegurar maior eficiência, transparência e equidade no atendimento aos agricultores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para cadastramento das demandas dos agricultores familiares e demais produtores rurais que desenvolvam atividades agrícolas no Município de Vargem Grande e que tenham interesse em receber os serviços de preparo de solo destinados à safra agrícola 2026/2027, executados pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º. Os agricultores interessados deverão realizar o cadastramento de suas demandas junto à Secretaria Municipal de Agricultura, observados os seguintes períodos:
I - Programa da Cadeia Produtiva da Mandiocultura: de 06 a 31 de julho de 2026;
II - Programa da Cadeia do Fortalecimento da Rizicultura: de 03 a 28 de agosto de 2026;
III - Arranjos Produtivos: de 02 a 30 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O cadastramento realizado fora dos prazos previstos neste artigo somente será admitido mediante justificativa técnica e disponibilidade operacional da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º. Para fins de cadastramento e planejamento dos serviços, os agricultores deverão apresentar os documentos e informações exigidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, incluindo, no mínimo:
I - documento oficial de identificação com foto;
II - CPF;
III - comprovante de residência;
IV - documento que comprove a posse, propriedade, arrendamento ou legítima utilização da área a ser beneficiada;
V - informações relativas à localização, cultura agrícola e dimensão da área para a qual se pretende o preparo do solo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá solicitar documentos e informações complementares sempre que necessários à análise da demanda e ao planejamento dos serviços.
Art. 4º. O cadastramento da demanda não gera direito subjetivo ao atendimento imediato nem à execução integral do serviço solicitado, ficando sua realização condicionada à disponibilidade de máquinas, equipamentos, operadores, recursos orçamentários e financeiros, bem como ao cronograma operacional da Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 1º. Na hipótese de a demanda cadastrada superar a capacidade operacional disponível, a Secretaria Municipal de Agricultura estabelecerá cronograma de atendimento observando critérios de interesse público, viabilidade técnica, planejamento das ações agrícolas e ordem de cadastramento.
§ 2º. Terão prioridade no atendimento os agricultores familiares e os pequenos produtores rurais regularmente cadastrados, observadas as diretrizes e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 3º. A definição da área a ser atendida, da quantidade de horas-máquina disponibilizadas e das demais condições de execução dos serviços observará critérios técnicos, operacionais e a disponibilidade dos recursos públicos existentes.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá realizar vistorias e solicitar informações complementares para confirmação dos dados declarados e adequação do planejamento dos serviços.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Agricultura dará publicidade à relação dos agricultores cadastrados, ao cronograma de atendimento e às demais informações necessárias à transparência da execução dos serviços, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e demais normas aplicáveis.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7º. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, mediante decisão fundamentada e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a organização, cadastramento e execução dos serviços de preparo de solo destinados à safra agrícola 2026/2027.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, em 24 de junho de 2026.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTAPrefeito Municipal


