Diário oficial

NÚMERO: 3123/2026

Volume: 10 - Número: 3123 de 17 de Junho de 2026

17/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - PORTARIAS - NOMEACÃO: 301/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR A CAMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 301/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR A CAMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN, NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Vargem Grande MA, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 042/2021 e o previsto na Lei Municipal nº 663 de 23 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes do Poder Público para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN do Município de Vargem Grande - MA, para o mandato correspondente ao quadriênio 2025-2028, conforme abaixo discriminado:

I - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio:

·Titular: Antonio Gomes Lima;

·Suplente: Raimundo Nonato dos Reis Meneses.

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

·Titular: Maisa Silva de Oliveiraiz.·Suplente: Ivanete Barros Tavares Lima

III - Secretaria Municipal de Educação:

·Titular: Benedito de Jesus Coelho Nunes;·Suplente: Roseane Mesquita Pereira Brazil.

IV - Secretaria Municipal de Saúde:

·Titular: Thais Kellen Leite de Mesquita;

·Suplente: João Batista de Oliveira Barros.

V- Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer

·Titular: Carlos André Sousa Silva;

·Suplente: Joscelino Diamantino Pereira

Art. 2º - Art. 2º - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal será presidida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, por intermédio de seu representante titular, Sr. Antonio Gomes Lima.

Art. 3º - A Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, ficando designada para exercer a função de Secretária-Executiva a Sra. Jorlene Dias Araújo Trabulsi, integrante da referida Pasta e responsável pela coordenação das ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 042, de 22 de abril de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 311/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 17 DE JUNHO DE 2026, 204º DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL E 107º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTAPrefeito Municipal

Gabinete do Prefeito - DIVULGAÇÃO -
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE VARGEM GRANDE – MARANHÃO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN DE VARGEM GRANDE MARANHÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Vargem Grande/MA, criada pelo Decreto Municipal nº 042, de 22 de abril de 2021, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, constituindo-se em instância governamental de articulação, coordenação e integração das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional SAN.

Art. 2º A CAISAN Municipal tem por finalidade promover a articulação intersetorial das ações governamentais voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA, visando à formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à CAISAN Municipal:

I elaborar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de SAN, observando as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA;

II coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de SAN;

III manter interlocução permanente com o COMSEA e os órgãos executores das ações e programas de SAN;

IV apresentar relatórios e informações necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de SAN;

V monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de SAN;

VI participar dos fóruns bipartite e tripartite do SISAN para interlocução e pactuação com a CAISAN Estadual e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII solicitar informações e documentos aos órgãos da Administração Pública Municipal necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII acompanhar e encaminhar as recomendações do COMSEA aos órgãos governamentais competentes;

IX elaborar propostas de captação de recursos e fortalecimento das políticas públicas de SAN;

X instituir comitês técnicos e grupos de trabalho para estudos e análise de temas específicos;

XI elaborar e revisar este Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A CAISAN Municipal será composta pelos representantes governamentais titulares e suplentes integrantes do COMSEA Municipal.

§1º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º A substituição dos representantes ocorrerá mediante indicação formal do órgão ou entidade que representam.

Art. 5º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A estrutura da CAISAN Municipal será composta por:

I Presidência;

II Secretaria-Executiva;

III Plenário;

IV Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, quando instituídos.

Seção I

Da Presidência

Art. 7º A Presidência da CAISAN será exercida, preferencialmente, pelo titular da pasta responsável pela articulação e integração das políticas públicas municipais.

Art. 8º Compete ao Presidente:

I representar a CAISAN Municipal;

II convocar e presidir as reuniões;

III coordenar os trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações;

IV encaminhar documentos, relatórios e proposições aos órgãos competentes;

V exercer o voto de qualidade em caso de empate.

Seção II

Da Secretaria-Executiva

Art. 9º A Secretaria-Executiva será exercida pelo órgão que preside a CAISAN, cabendo ao Secretário-Executivo:

I organizar as reuniões;

II elaborar e encaminhar as pautas;

III lavrar e arquivar as atas;

IV manter a documentação da CAISAN;

V acompanhar a execução das deliberações;

VI prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Câmara.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 10. A CAISAN reunir-se-á:

I ordinariamente, a cada dois meses;

II extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Presidência ou por solicitação da maioria simples dos membros.

Art. 11. As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes.

Art. 12. O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.

Art. 13. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 14. As reuniões serão registradas em atas, assinadas pelos participantes e arquivadas pela Secretaria-Executiva.

CAPÍTULO VI

DOS COMITÊS TÉCNICOS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 15. A CAISAN poderá instituir Comitês Técnicos ou Grupos de Trabalho temporários ou permanentes para análise e proposição de ações específicas.

§1º Os Comitês Técnicos terão composição e atribuições definidas em resolução da CAISAN.

§2º Os grupos de trabalho deverão apresentar relatório conclusivo no prazo estabelecido em sua criação.

CAPÍTULO VII

DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 16. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá vigência correspondente ao Plano Plurianual do Município.

Art. 17. O Plano Municipal deverá:

I conter diagnóstico da situação de Segurança Alimentar e Nutricional;

II estabelecer objetivos, metas, indicadores e fontes de recursos;

III definir responsabilidades dos órgãos envolvidos;

IV contemplar estratégias territoriais e intersetoriais;

V priorizar grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;

VI estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII ser revisado periodicamente, observadas as orientações do SISAN e as deliberações do COMSEA.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A participação dos membros da CAISAN é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da CAISAN, observada a legislação pertinente.

Art. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN de Vargem Grande/MA.

Vargem Grande Maranhão, ____ de __________ de 2026.

_______________________________________Presidente da CAISAN Municipal

________________________________________Secretário(a)-Executivo(a)

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