Diário oficial

NÚMERO: 3119/2026

Volume: 10 - Número: 3119 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 065/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 065 - DE 02 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Vargem Grande, Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026 é celebrado como Corpus Christi, tradicionalmente reconhecido como feriado nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 41.231, de 17 de dezembro de 2025, do Governo do Estado do Maranhão, que aprova o calendário de feriados e pontos facultativos da Administração Pública Estadual para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Federal no exercício de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em organizar os serviços administrativos sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, guarda Civil Municipal e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais mediante adoção de escalas e plantões, se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024