DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO EX GESTOR EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º - Fica rejeitado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, que opinou pela desaprovação das contas do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Edvaldo Nascimento dos Santos.
Art. 2º - Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Edvaldo Nascimento dos Santos, considerando o julgamento soberano do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
DOMINGOS THIAGO BRAZ DE CARVALHO
Presidente


