PORTARIA Nº. 250/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO SELO UNICEF, EDIÇÃO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica municipal,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Vargem Grande/MA à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância que visa à melhoria das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a Comissão Intersetorial responsável pelo planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das ações previstas na metodologia do Selo UNICEF;
CONSIDERANDO as diretrizes do Guia Metodológico do Selo UNICEF que orienta a participação ativa de diferentes secretarias e setores municipais na execução das ações estratégicas;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para garantir a efetividade das políticas públicas nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a participação comunitária e o controle social são essenciais para o êxito das ações, por meio da atuação de órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselhos Setoriais e demais entidades da sociedade civil organizada;CONSIDERANDO a necessidade de definir formalmente a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Municipal do Selo UNICEF para assegurar a execução e o acompanhamento das metas e indicadores estabelecidos.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF de Vargem Grande -MA, instância colegiada vinculada ao gabinete do Prefeito Municipal, de natureza consultiva, educativa e implementadora das estratégias do Selo Unicef Edição 2025-2028.
Art. 2º. A Comissão Intersetorial é uma Comissão interinstitucional de caráter educativo, estratégico e confidencial, agrupando instituições governamentais, não governamental e da
sociedade civil organizada por meio da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente (CMDCA), cujo objetivo é acompanhar a implementação das ações do Selo UNICEF Edição 2025-2028, com base no Guia Metodológico publicado pelo Escritório UNICEF Maranhão e Piauí, e adotar todas as medidas cabíveis para as entregas municipais que comporão a certificação final do SELO, identificando fatores de risco e buscando as estratégias de superação das dificuldades.
'a7 1º.A atuação da Comissão será coordenada pela Articuladora Municipal do SELO designada diretamente pelo Prefeito que conduzirá as ações a serem desenvolvidas em conjunto com os demais membros.
'a7 2º.A composição da Comissão Municipal Intersetorial do Selo UNICEF obedecerá a seguinte indicação:
a)Articuladora do Selo UNICEF – Alice da Luz Silva Pires;
b)Presidente CMDCA – Gláucia Larisse Abreu;
c)Secretária de Saúde – Thays Kellen Leite de Mesquita;
d)Secretário de Educação – Benedito de Jesus Coelho Nunes;
e)Secretária de Assistência Social – Maisa Silva de Oliveira;
f)Secretário de Cultura: Ricardo Gregory Pereira da Silva;
g)Secretária de Comunicação: Maud de Sousa Gonçalves;
h)Secretário Chefe de gabinete: Waldemir Oliveira Corrêa;
i)Presidente da Comissão do PPA responsável por acompanhar a elaboração e implementação do PLANO PLURIANUAL (PPA) MUNICIPAL – Alice da Luz Silva Pires;
j)Coordenador de Juventude – Thalicia do Carmo Pereira;
k)Mobilizador de Adolescentes - Paulo Tarcísio Gomes Carvalho
l)Mobilizadora S1 (Saúde & Nutrição) – Ranna Layse Sousa da Silva;
m)Mobilizadora S2 (Educação) – Izamarcia Souza da Silva;
n)Mobilizadora S3 (Proteção Contra Violência) – Vicelma Lorrana Uchôa Reis;
o)Mobilizador S4 (Água, Saneamento, Higiene & Mudanças Climáticas) – Raimundo Nonato Telles Viana;
p)Mobilizadora S5 (Proteção Social) – Rayssa Lourena Pires Moreira;
q)Mobilizadora S6 (Igualdade Étnico-Racial) – Rosiane de Moraes Corrêa;
r)Representante do Conselho Tutelar – Rosineide Maria Silva.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, EM VARGEM GRANDE, 27 DE ABRIL DE 2026, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


