Diário oficial

NÚMERO: 3108/2026

Volume: 10 - Número: 3108 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 044/2026
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 044 - DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública na gestão de seu expediente interno, observado o interesse público;

CONSIDERANDO a proximidade do feriado nacional de 21 de abril, data em que se comemora o Dia de Tiradentes, conforme previsto na legislação federal;

CONSIDERANDO que a declaração de ponto facultativo na data imediatamente anterior ao feriado contribui para a racionalização do funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a redução de custos operacionais decorrente da diminuição da demanda por serviços administrativos não essenciais em dias intercalados entre feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais não podem sofrer interrupção;

CONSIDERANDO a prática administrativa consolidada no âmbito dos entes federativos quanto à decretação de ponto facultativo em datas que antecedem ou sucedem feriados nacionais;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na adequada gestão dos recursos humanos e logísticos da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, o dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, segurança e outros que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala previamente estabelecida pelos respectivos gestores.

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais a adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

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