DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 29 de março é a data comemorativa do Aniversário de Emancipação Política do Município de Vargem Grande;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, a referida data recairá em um domingo, não havendo, portanto, prejuízo ou alteração na rotina administrativa dos órgãos públicos municipais;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que assegura à Administração Pública a organização e o funcionamento de seus serviços;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativas, nos termos do poder discricionário do gestor público, especialmente quanto à organização do expediente dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a prática administrativa adotada em diversas esferas de governo quanto à decretação de ponto facultativo em datas subsequentes a feriados ou datas comemorativas relevantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 30 de março de 2026 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do Município de Vargem Grande.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais deverão funcionar normalmente, sob a responsabilidade dos respectivos dirigentes.
Art. 3º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal


