Diário oficial

NÚMERO: 1410/2026

Volume: 10 - Número: 1410 de 27 de Março de 2026

27/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DECRETO MUNICIPAL: 038/2026
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 038 - DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 29 de março é a data comemorativa do Aniversário de Emancipação Política do Município de Vargem Grande;

CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, a referida data recairá em um domingo, não havendo, portanto, prejuízo ou alteração na rotina administrativa dos órgãos públicos municipais;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que assegura à Administração Pública a organização e o funcionamento de seus serviços;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativas, nos termos do poder discricionário do gestor público, especialmente quanto à organização do expediente dos órgãos municipais;

CONSIDERANDO a prática administrativa adotada em diversas esferas de governo quanto à decretação de ponto facultativo em datas subsequentes a feriados ou datas comemorativas relevantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, no dia 30 de março de 2026 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao aniversário de emancipação política do Município de Vargem Grande.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade, os quais deverão funcionar normalmente, sob a responsabilidade dos respectivos dirigentes.

Art. 3º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024