DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como fiscal de contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Vargem Grande, o Servidor ALDO GOMES FERREIRA, portador do CPF 916.***.***-91.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Vargem Grande/MA, 05 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VARGEM GRANDE/MA
CNPJ: 06.659.080/0001-78
Domingos Thiago Braz de Carvalho
Vereador Presidente


