ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA de nº 191/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA QUADROS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande - MA,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 469/2010 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Grande - MA.
CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001 de 06.02.2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 052, de 19/06/2024 e conforme Edital de Convocação nº 01/2026 de 27/01/2026, para cargo público.
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR ANA CARLA MATOS DE ARAÚJO, brasileira, portadora do RG n° 020385422002-9 SSP/MA e CPF n° 020.497.863-79, para cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, na forma da lei.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO 2026.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - ESTADO DO MARANHÃO, Senhor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com as normas que regulamentam o Concurso Público Municipal, previsto no Edital nº 001 de 06.02.2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 052 de 19.06.2024 e Edital de Convocação nº 02/2026 de 02/02/2026.
RESOLVE:
1° - Dar posse a Senhora ANA CARLA MATOS DE ARAÚJO, Aprovada em Concurso Público Municipal, realizado conforme Edital nº 001/2024 e homologado 19 de junho de 2024, conforme Portaria n° 191/2026 com início de suas atividades inerentes ao cargo a partir do dia 02 de março de 2026.
2° - A Servidora prestou o compromisso legal que aceito por ela de bem e fielmente desempenhar a função, sujeitando-se as penalidades da Lei. Após devidamente empossada e firmado o compromisso, a mesma, deverá entrar imediatamente em exercício.
3°- A Servidora empossada reconhece que se encontra em estágio probatório de acordo com os artigos 37 a 41 da Constituição Federal e que só alcançará a estabilidade após lapso temporal estabelecido pela Carta Magna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MARÇO 2026.
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
ANA CARLA MATOS DE ARAÚJOProfessora de Educação Infantil


