Diário oficial

NÚMERO: 1187/2026

Volume: 10 - Número: 1187 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 005/2026
Conceder PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO N° 005, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sr. RAIMUNO EDVAN FERREIRA, CPF n° 427.705.213-49 dependente da ex Servidora MARIA DE JESUS BASTOS FERREIRA, Servidora Pública Municipal Aposentada, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pela servidora na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos de aposentadoria percebidos na data do óbito: R$ 3.126,02 (três mil cento e vinte e seis reais e dois centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 3.126,02 (três mil cento e vinte e seis reais e dois centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - PORTARIAS - ATO DE CONCESSÃO: 006/2026
Conceder PENSÃO POR MORTE

ATO DE CONCESSÃO N° 006, 12 DE JANEIRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE VARGEM GRANDE-IMAP-VG, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria n° 021/2025, seguindo decisão do Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 48, inc. I e II art. 57 da Lei n° 698/2023, Sra. ANA MARIA DOS REIS SOARES DE SOUSA, CPF n° 723.300.073-53 dependente do ex Servidor FRANCISCO HERMOGENES DO LAGO SOUSA, Servidor Público Municipal Aposentado, produzindo seus efeitos financeiros a partir da data do óbito, por ter sido requerido antes dos 90 dias após o óbito, conforme previsão legal contida no art. 105, inciso I, do Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 2° O benefício corresponde à totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme memória de cálculo descriminada abaixo.

I.Proventos percebidos na data do óbito: R$ 3.570,18 (três mil quinhentos e setenta e dezoito centavos).

II.Total do valor da Pensão por morte: R$ 3.570,18 (três mil quinhentos e setenta e dezoito centavos).

Art. 3° A revisão dos proventos definido no artigo anterior será nos termos da Lei Municipal nº 698/2023.

Dá-se ciência, registre-se e cumpra-se.

ERICK OLIVEIRA BARROS

Presidente do IMAP

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