PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVOA Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Grande – Ma, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria nº 01/2026, torna pública, para conhecimento dos interessados, resposta aos recursos interpostos.
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: Anderson dos Santos Carvalho
CARGO PRETENDIDO: Vigia
Trata-se de recurso administrativo interposto por candidato participante do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atuarem nos serviços de Atenção Primária em Saúde e demais estabelecimentos, sob a forma de contrato administrativo por prazo determinado, nos termos da legislação vigente.
Em síntese, o recorrente alega suposta irregularidade na classificação de candidatos, sob o argumento de que alguns deles não teriam idade suficiente para a conclusão de curso de segurança privada, afirmando que a idade mínima exigida para tal formação seria de 21 (vinte e um) anos.
Inicialmente, cumpre destacar que o recurso apresentado não atende aos requisitos formais previstos no edital, o que, por si só, já enseja o seu não conhecimento. Nos termos dos subitens 7.2 e 7.3 do Edital nº 01/2026:
7.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação expressa do item em que o candidato se julgar prejudicado e de sua respectiva fundamentação, devendo, ainda, conter os dados que informem o nome, a identidade do recorrente, endereço e cargo ao qual concorreu.
7.3 Não serão admitidos os recursos que não atenderem aos requisitos descritos nos subitens 7.1 e 7.2.
No caso em questão, o candidato recorrente não indica de forma expressa o item do edital pelo qual se julga prejudicado, limitando-se a alegações genéricas acerca da classificação de outros candidatos, em desacordo com o que exige o subitem 7.2 do edital. Ademais, o recurso foi apresentado em formulário diverso do modelo oficial, exigido pelo Edital (Anexo IV), o que também configura descumprimento das regras editalícias.
Superada a análise formal, verifica-se que não assiste razão ao recorrente no mérito.
O Edital nº 01/2026 é claro ao estabelecer, em seu item 2.1, alínea “f”, que a idade mínima exigida para o cargo é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato da contratação, não havendo qualquer previsão editalícia que exija idade mínima de 21 (vinte e um) anos para participação no certame ou para fins de classificação. Assim, todos os candidatos inscritos e classificados atendem plenamente ao requisito etário previsto no edital.
Ressalte-se que eventual exigência etária relacionada à realização ou conclusão de cursos específicos não se confunde com os requisitos do processo seletivo, o qual é integralmente regido pelas normas expressas no edital, que vinculam tanto a Administração quanto os candidatos.
Cumpre observar, ainda, que o próprio candidato recorrente não juntou qualquer documento comprobatório das alegações formuladas, limitando-se a relacionar, em seu currículo, cursos profissionalizantes e experiências profissionais, sem a devida comprovação documental, em desacordo com as exigências editalícias.
Por fim, destaca-se que a classificação dos candidatos foi realizada em estrita observância ao quadro de pontuação para avaliação, previsto no Anexo III do Edital nº 01/2026, assegurando-se a isonomia, a legalidade e a transparência do certame, inexistindo qualquer irregularidade no procedimento adotado pela Comissão Organizadora.Diante do exposto, considerando o não atendimento aos requisitos formais do edital e, ainda, a inexistência de qualquer irregularidade no mérito das alegações apresentadas, DECIDE-SE PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO, mantendo-se integralmente a classificação divulgada, por estar em conformidade com o Edital nº 01/2026 e com a legislação aplicável.Publique-se e dê-se ciência ao interessado.
Vargem Grande – MA, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO RESPONSÁVEL:
Silvângela Maria Silva Pereira Viana
Mat. Nº 08647
Maylson dos Santos Gomes
Mat. Nº 08656
Déborah Carla de Abreu Oliveira
Mat. Nº 08703


